Acerca do inquérito policial, analise as afirmativas abaixo...
( ) A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
( ) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
( ) Nos crimes de ação pública o inquérito policial será sempre iniciado de ofício.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Gabarito comentado
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O inquérito policial é essencial em nosso sistema de justiça criminal pois é através dele que se apura a ocorrência de crimes e quem são os seus autores. Vamos entender melhor:
A polícia judiciária tem a função de investigar infrações penais e identificar os responsáveis dentro de sua área de atuação, que é delimitada territorialmente. Assim, a primeira afirmação é verdadeira, uma vez que a polícia atua seguindo o que determina a lei.
Quanto à participação popular, é importante saber que qualquer cidadão pode informar a polícia sobre a existência de um crime de ação pública. A autoridade policial deve, então, analisar a veracidade das informações e, se confirmadas, dar início ao inquérito. Portanto, a segunda afirmação também é verdadeira.
Por fim, o inquérito policial nos crimes de ação pública não é iniciado exclusivamente de ofício, ou seja, por iniciativa da polícia. Ele também pode começar com a solicitação da justiça ou do Ministério Público, ou ainda por representação do ofendido. Desse modo, a terceira afirmação é falsa.
É importante não confundir as formas pelas quais o inquérito policial pode ser instaurado, e sempre ter em mente o papel da polícia judiciária e o poder de iniciativa do cidadão nesse processo.
O gabarito correto da questão é a letra D: V - V - F.
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Comentários
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(V) A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
(V) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
(F) Nos crimes de ação pública o inquérito policial será sempre iniciado de ofício.
Os crimes de ação pública, será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Gabarito: D
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
( ) A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
- Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
- Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
( ) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
- Art. 5
- § 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
- Ex.: Denúncia anônima
- Dica: Somente em dois artigos em todo CPP aparece 'verbalmente' este e o artigo 108
( ) Nos crimes de ação pública o inquérito policial será sempre iniciado de ofício.
- Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
- I - de ofício;
- II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
- § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: D ✅
Nem sempre será de ofício.
Art. 5. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
( ) A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
- Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
- Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
( ) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
- Art. 5
- § 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
- Ex.: Denúncia anônima
- Dica: Somente em dois artigos em todo CPP aparece 'verbalmente' este e o artigo 108
( ) Nos crimes de ação pública o inquérito policial será sempre iniciado de ofício.
- Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
- I - de ofício;
- II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
- § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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