Em relação à Constituição Federal de 1988: Artigo 144 - Da S...

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Ano: 2016 Banca: AOCP Órgão: PM-CE
Q1198243 Direito Constitucional
Em relação à Constituição Federal de 1988: Artigo 144 - Da Segurança Pública -, julgue o item a seguir.   Os municípios poderão constituir Guarda Municipal destinada à apuração de infrações penais, bem como para a proteção de seus bens, serviços e instalações.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, que trata da Segurança Pública.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata da competência dos municípios para constituir Guarda Municipal e suas atribuições.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 144, § 8º, estabelece que "os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

Explicação do Tema Central: O artigo 144, § 8º, limita a atuação das guardas municipais principalmente à proteção dos bens, serviços e instalações municipais. A apuração de infrações penais não está entre as atribuições dessas guardas, sendo esta uma competência das polícias civil e militar.

Exemplo Prático: Imagine que um município crie uma guarda municipal para proteger suas escolas e bibliotecas. Essa guarda pode patrulhar essas áreas e garantir sua segurança, mas não pode investigar um crime ocorrido ali. Essa investigação cabe à polícia civil.

Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado): A alternativa é considerada errada porque os municípios não têm a competência para constituir guardas municipais destinadas à apuração de infrações penais. A Guarda Municipal deve focar na proteção dos bens, serviços e instalações municipais, conforme estabelecido pela Constituição.

Como Evitar Pegadinhas: É importante prestar atenção ao texto exato da Constituição. A questão tenta confundir ao sugerir uma atribuição que não é permitida constitucionalmente para as guardas municipais.

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Comentários

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ERRADO - Art 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

GCM não apura infrações penais.

errei por falta de atenção

Art 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

guarda municipal não apura inflações penais.

Cleito Sales Lima teu professor deveria te matar de raiva ksksksksksks

§ 8 Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

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