Em relação à Constituição Federal de 1988: Artigo 144 - Da S...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (21)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada sobre o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, que trata da Segurança Pública.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da competência dos municípios para constituir Guarda Municipal e suas atribuições.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 144, § 8º, estabelece que "os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".
Explicação do Tema Central: O artigo 144, § 8º, limita a atuação das guardas municipais principalmente à proteção dos bens, serviços e instalações municipais. A apuração de infrações penais não está entre as atribuições dessas guardas, sendo esta uma competência das polícias civil e militar.
Exemplo Prático: Imagine que um município crie uma guarda municipal para proteger suas escolas e bibliotecas. Essa guarda pode patrulhar essas áreas e garantir sua segurança, mas não pode investigar um crime ocorrido ali. Essa investigação cabe à polícia civil.
Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado): A alternativa é considerada errada porque os municípios não têm a competência para constituir guardas municipais destinadas à apuração de infrações penais. A Guarda Municipal deve focar na proteção dos bens, serviços e instalações municipais, conforme estabelecido pela Constituição.
Como Evitar Pegadinhas: É importante prestar atenção ao texto exato da Constituição. A questão tenta confundir ao sugerir uma atribuição que não é permitida constitucionalmente para as guardas municipais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADO - Art 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
GCM não apura infrações penais.
errei por falta de atenção
Art 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
guarda municipal não apura inflações penais.
§ 8 Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo