O artigo 31 do Código de Processo Penal dispõe o
seguinte: “No caso de morte do ofendido ou quando
declarado ausente por decisão judicial, o direito de
oferecer a queixa ou prosseguir na ação passará ao
cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”. Com
base no mencionado dispositivo, é possível afirmar
corretamente:
Nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal,
quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os
juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de
ação pública: