Em relação ao Código de Processo Penal Comum, referente ao ...
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Gabarito comentado
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As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.
Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procebidilidade.
Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a
iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os
fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da
ação e a discussão do fato em juízo.
Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).
O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).
O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.
Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:
a) Princípio da oportunidade ou conveniência, tendo a vítima a faculdade de ofertar ou não a ação penal;
b) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:
“Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".
c) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".
B) INCORRETEA: um dos princípios da ação penal privada é o da oportunidade ou conveniência, tendo a vítima a faculdade de ofertar ou não a ação penal. Uma das formas é a renúncia com relação a essa oferta da ação penal, que pode ser expressa ou através de atos incompatíveis com o direito de praticar a ação penal. Outro princípio é o da indivisibilidade, conforme artigo 48, pois quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores e o artigo 49 traz que: “A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá".
C) INCORRETA: Na ação penal privada vigora o princípio da indivisibilidade, ou seja, quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".
D) INCORRETA: a representação será IRRETRATÁVEL após o OFERECIMENTO da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal, vejamos: “Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".
E) CORRETA: A presente alternativa está de acordo com o artigo 51 do Código de Processo Penal: “Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar".
Resposta: E
DICA: Na ação penal privada subsidiária da pública o Ministério Público pode retomar como parte principal se ocorrer situações como as que geram a perempção da ação penal privada.
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Gabarito: E
Art. 51, CPP. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Gabarito: Letra E.
Fundamentação: Código de Processo Penal.
A) Ao Ministério Público caberá intentar ação penal privada. (ERRADO)
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
B) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, não se estenderá a todos. (ERRADO)
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
C) A queixa contra qualquer dos autores do crime não obrigará ao processo de todos. (ERRADO)
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
D) A representação será retratável, depois de oferecida a denúncia. (ERRADO)
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
E) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (CERTO)
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Avante!
GABARITO: E
-Ao Ministério Público não caberá intentar ação penal privada.
-A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, se estenderá a todos.
-A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos.
-A representação não será retratável, depois de oferecida a denúncia.
-O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
C) A queixa contra qualquer dos autores do crime não obrigará ao processo de todos.
Princípio da Indivisibilidade da Ação Penal Privada - "ou presta queixa contra todos ou contra nenhum". Cuidado, pois na ação pública o princípio é o da Divisibilidade.
D) O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Ter em mente que o perdão é bilateral: eu peço e a pessoa ofendida precisa aceitar o perdão.
A representação será retratável, depois de oferecida a denúncia.
SOBRE A ÉGIDE DO ART 25, CPP. NOS INFORMA QUE SERÁ IRRETRATÁVEL A REPRESENTAÇÃO DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚCIA.
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