Para que a ação penal tenha justa causa e possibilite a ampl...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q930619 Direito Processual Penal
Para que a ação penal tenha justa causa e possibilite a ampla defesa do acusado, a denúncia deverá conter os seguintes requisitos essenciais:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

É certo que a FCC há muito já alterou o comportamento da exigência diretiva da lei, mas essa prova não é um exemplo da mudança.  A questão gira em torno dos requisitos da peça acusatória. Portanto, é preciso compreender que nesta necessita conter a descrição do comportamento delituoso de modo escorreito. Em tempo, por excesso no esclarecimento, "justa causa" é, em resumo, o lastro probatório mínimo que fundamenta a ação.


Lei:
O art. 41 do CPP é claro quando enuncia que a inicial acusatória, denúncia ou queixa, deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias. Ou seja:
- a qualificação do acusado (ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo);
- a classificação do crime (valendo-me da vista chiovendiana, significa a subsunção do fato imputado à norma penal prevista em lei);
- e o rol das testemunhas, quando necessário.


Enfrentando cada assertivas:

a) Correta, vez que preenche os requisitos expostos no artigo mencionado, 41 do CPP.

b) Incorreta, pois no mesmo artigo não consta o pedido de condenação.

c) Incorreta. Nesta, a falha reside no pedido alternativo, igualmente ausente no artigo.

d) Incorreta, vez que não há a exigência da qualificação da vítima nem o rol completo das provas que se pretende produzir.

e) Incorreta, em decorrência do fundamento legal estudado não trazer o pedido de condenação nem o procedimento a ser observado.


Jurisprudência:

É inepta denúncia que, ao descrever a conduta do acusado como sendo dolosa, o faz de forma genérica, a ponto de ser possível enquadrá-la tanto como culpa consciente quanto como dolo eventual. (...) Na hipótese em análise, há nítida violação da garantia do contraditório e da plenitude de defesa, por não despontar da exordial acusatória, com a clareza e a precisão exigidas, o dolo, em sua forma eventual, que teria animado o agente, sendo impossível conhecer no caso em apreço as circunstâncias subjetivas. RHC 39.627-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 8/4/2014”.

Doutrina:
As exigências relativas à “exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias” atendem à necessidade de se permitir, desde logo, o exercício da ampla defesa. Conhecendo com precisão todos os limites da imputação, poderá o acusado a ela se contrapor o mais amplamente possível, desde, então, a delimitação temática da peça acusatória, em que se irá fixar o  conteúdo da questão penal. (Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

Em que pese a simplicidade do artigo que fundamenta toda a questão, importa demonstrar sua importância ao percebermos que ele foi exigido exatamente nestes moldes em outras provas para Promotor de Justiça. A título de exemplo, nos estados de SP, MT, MG, AL e PA.

Resposta: ITEM A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: A

 

Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

A condenação (ou absolvição) é feito em sede de alegações finais (memoriais).

 

"Sonhar é acordar para dentro". - Mário Quintana

GABARITO: A

Apenas para conhecimento

Informação adicional

Vi, na prática, decisão judicial pela inépcia da denúncia por falta do pedido de condenação.

Segue opinião por Dr. Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim (juiz de Direito, professor de processo penal da Escola Judicial de TJ-PE e da ASCES (pós-graduação): https://www.conjur.com.br/2015-set-07/pierre-amorim-denuncia-inepta-falta-pedido-condenacao.

Duas informações importantes aqui:

 

(1) ROL DE TESTEMUNHAS.

 

Como fica evidente, a apresentação do rol de testemunhas não é um requisito essencial. Afinal, há situações em que a prova do fato delituoso é eminentemente documental, sendo desnecessária a oitiva de quaisquer testemunhas (v.g., crimes contra a ordem tributária). Porém, como esse é o momento processual oportuno para a apresentação do rol de testemunhas pela parte acusadora, caso não o faça, haverá preclusão temporal.

 

(2) PEDIDO DA CONDENAÇÃO.

 

Entende RENATO BRASILEIRO tratar-se de pedido implícito, logo, não essencial à peça acusatória:

 

"Há doutrinadores que incluem, dentre os requisitos essenciais da peça acusatória, a formulação de um pedido de condenação. A nosso ver, o pedido de condenação é implícito. Afinal, se o Ministério Público ofereceu denúncia, ou se o ofendido propôs queixa-crime, subentende-se que têm interesse na condenação do acusado. Ademais, como visto ao tratarmos do princípio da obrigatoriedade, nada impede que o Promotor de Justiça, ao final do processo, opine pela absolvição do acusado. Portanto, entendemos que o pedido de condenação não é requisito essencial da peça acusatória" (Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 4. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016).

 

Bons estudos!

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo