Um militar, praça, que se encontrava prestando o serviço
militar inicial obrigatório, resolveu cometer o crime de
deserção (Art. 187, do Código Penal Militar - CPM). Uma vez
consumado o delito, que medida administrativa a organização
militar deverá adotar com espeque no Código de Processo
Penal Militar (Decreto-lei n° 1.002, de 21 de outubro de
1969)?
Em tempo de guerra, uma vez recebida a denúncia contra um
militar, a defesa do mesmo, após ter vista dos autos, terá
que prazo para oferecer defesa escrita ou juntar documentos?