Em relação ao pagamento de tarifa no sistema de transporte
coletivo intermunicipal rodoviário e aquaviário, a Constituição do
Estado do Amazonas prevê que
A Lei Delegada do Estado do Amazonas nº 89/07 dispõe que o
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM,
integra o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas,
com subordinação ao Governador do Estado e vinculação, para
fins operacionais, à Secretaria de Estado de Segurança Pública -
SSP, e tem entre suas finalidades
De acordo com a redação da Lei Delegada do Estado do
Amazonas nº 89/07, compete especificamente às Companhias
Independentes de Bombeiro Militar, Pelotões Independentes de
Bombeiro Militar e Destacamentos Independentes de Bombeiro
Militar