Questões da OAB
Sobre política nacional de recursos hídricos – lei nº 9.433 de 1997 em direito ambiental
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Em razão disso, Gentil consultou você, como advogado(a) especializado(a) em Direito Ambiental, acerca da existência e do delineamento de uma Política Nacional de Recursos Hídricos, até mesmo para viabilizar o acesso à agua fora dos limites de sua propriedade.
Com relação aos fundamentos da mencionada Política, na forma prevista na Lei nº 9.433/1997, você informou a Gentil que a legislação em vigor lhe confere o direito de continuar com suas atividades, com base na seguinte afirmativa:
Diante da inexistência de rede canalizada para distribuição e abastecimento de água potável na localidade, desde a recente construção do condomínio, os condôminos fazem uso de caminhões pipas. Seja pelo alto custo, seja pela escassez dos caminhões pipas, os condôminos aprovaram, por unanimidade em assembleia, que o condomínio iria proceder à construção de um poço semiartesiano, para extração de água de um aquífero subterrâneo existente no local, para fins de consumo final. Sabe-se que o citado aquífero não é de domínio da União, que não tem qualquer tipo de interesse na questão.
Para agir dentro da legalidade, antes da construção do poço, o síndico do condomínio residencial Alfa Orquídeas deve requerer
A União edita o Decreto nº 123, que fixa as regras pelas quais serão outorgados direitos de uso dos recursos hídricos existentes em seu território, garantindo que seja assegurado o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água.
Determinada sociedade empresária, especializada nos serviços de saneamento básico, interessada na outorga dos recursos hídricos, consulta seu advogado para analisar a possibilidade de assumir a prestação do serviço.
Desse modo, de acordo com a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos, assinale a opção que indica o uso de recursos hídricos que pode ser objeto da referida outorga pela União.