Os advogados Márcio, Bruno e Jorge, inscritos nas Seccionais
do Paraná e de Santa Catarina da Ordem dos Advogados
resolveram constituir determinada sociedade civil de
advogados, para atuação na área tributária. A sede da
sociedade estava localizada em Curitiba. Como os três sócios
estavam inscritos na Seccional de Santa Catarina, eles
requereram o registro da sociedade também nessa Seccional.
Márcio, por outro lado, já fazendo parte da sociedade com
Bruno e Jorge, requereu, juntamente com seu irmão,
igualmente advogado, o registro de outra sociedade de
advogados também na Seccional do Paraná, esta com
especialização na área tributária. As sociedades não são filiais.