No crime de falso testemunho ou falsa perícia, a pena é de reclusão, de um a três anos, e multa. As penas aumentam-se de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. Em face das penas previstas, assinale a alternativa INCORRETA.