O Presidente da República possui uma série de competências ...
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O art. 62, da CF/88, prevê que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional (Letra A). O art. 84, da CF/88, elenca o rol de competências privativas do Presidente da República. Dentre os incisos, constam: III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição (Letra D); XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União (Letra B); e XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (Letra C). No entanto, o Parágrafo único, do mesmo artigo, destaca que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte (isto é, prover os cargos públicos federais), aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Apesar da disposição expressa de que a função de extinguir cargos não pode ser delegada, a jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que podem ser delegadas a demissão ou desprovimento de cargo. Nesse caso, o tribunal faz distinção entre extinguir e “desprovir”. Veja-se RMS 24.619 e MS24.128. Vale destacar que se o cargo público estiver vago, aí sim o Presidente da República poderá delegar a extinção de funções ou cargos públicos, nos moldes do inciso VI, “b”, do art. 84, da CF/88
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Alternativa C
Artigo 84 da CF/88
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Conforme inteligência do texto constitucional, a competência delegável no caso não seria apenas "prover os cargos públicos..."???
CRFB/88
Art. 84 Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Tbm fiquei com essa dúvida Alan.
Infelizmente, é assim gente, A QUESTÃO menos errada!!! e agente que quebre a cabeça...MAS COM FÉ CHEGAMOS LÁ!
Os Ministros de Estado têm competência delegada para a prática de atos de provimento e extinção de cargos públicos no âmbito da Administração Pública Federal. MS 201001514190, ARNALDO ESTEVES LIMA, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:01/02/2011.
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