À luz das regras de Direito Internacional Privado, veiculada...
Gabarito comentado
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Diante do exposto,a resposta correta é a letra D.
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De acordo com o art. 7º, §4º, da LINDB - O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
vamos raciocinar pra fazer prova, se eles se casaram na Italia, mas vieram morar aqui, e aqui constituíram domicilio, nao pode ser na italia, e nem no Rio , pois o apt do Rio era de Ricardo antes de casar, e nao firmaram pacto antinupcial, então o apto do Rio está fora, logo só pode ser o domicilio apos casamento em sp.
Que apto, colega?
Não encontrei o apto dessa questão também. Ele deve ter confundido.
(LINDB)
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
§ 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
§ 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
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