O Ministério Público do Estado W ajuizou ação de improbidade...
Nesse caso,
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Lei 8.429/1992
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
Como a questão afirma que se passaram quase três anos, ainda está dentro do prazo de 5 anos.
Resposta: A
Art. 37 da CF/88
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública,
a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, na forma e gradação previstas em lei,
sem prejuízo da ação penal cabível.
Gabarito: LETRA A
OBS IMPORTANTE!
Aplicação das sanções: PRESCRITÍVEL
Ação civil de ressarcimento ao erário: IMPRESCRITÍVEL
Art. 37 § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Complementando a resposta dos colegas, dispõe o art. 12 da Lei n. 8.429/92: " Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos (...)
RESPOSTA: A
Art.12,I da Lei 8.429/92
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