O Ministério Público do Estado W ajuizou ação de improbidade...

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase |
Q583034 Direito Administrativo
O Ministério Público do Estado W ajuizou ação de improbidade administrativa contra um ex-governador, com fundamento no Art. 9º da Lei nº 8.429/1992 (ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito), mesmo passados quase 3 (três) anos do término do mandato e 6 (seis) anos desde a suposta prática do ato de improbidade que lhe é atribuída. 

Nesse caso,  


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Lei 8.429/1992
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

Como a questão afirma que se passaram quase três anos, ainda está dentro do prazo de 5 anos.

Resposta: A

Art. 37 da CF/88

§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, 

a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei,

sem prejuízo da ação penal cabível.

Gabarito: LETRA A

OBS IMPORTANTE!

Aplicação das sanções: PRESCRITÍVEL 

Ação civil de ressarcimento ao erário: IMPRESCRITÍVEL


Art. 37 § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

Complementando a resposta dos colegas, dispõe o art. 12 da Lei n. 8.429/92: "   Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

        I - na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos (...)

RESPOSTA: A

Art.12,I da Lei 8.429/92

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