A pessoa jurídica XYZ Participações S.A., ao verificar que h...
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
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- Letra A.
De forma sintética: temos que os prazos prescricionais para ação de repetição de indébito podem ser de 5 anos ou de 2 anos. Será de 5 anos quando o contribuinte submeter a matéria diretamente ao poder judiciário. Esse mesmo prazo ele dispõe para formular o pedido administrativo. No caso de negativa, por parte do órgão administrativo, do pleito administrativo, o contribuinte disporá, aí sim, de 2 anos para propor judicialmente ação anulatória da decisão administrativa. (redundância intencional)
CTN. Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
Justificativa para letra A:
Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;
II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
Justificativa para letra B:
Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Justificativa para letra C:
Art. 165, CTN. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos.
Justificativa para letra D:
Súmula 461 – O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
resposta A
CTN - Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
GABARITO: A.
Art. 169, CTN. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
Sobre a Letra D
- O contribuinte tem direito à declaração do direito à compensação do indébito através da via mandamental
- STJ: "o reconhecimento, no mandado de segurança, do direito à compensação de valores indevidamente recolhidos antes da impetração, e ainda não atingidos pela prescrição, não implica produção de efeito patrimonial pretérito – vedado pela Súmula 271 do STF"
- fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11032022-E-possivel-compensar-tributo-pago-indevidamente-antes-do-mandado-de-seguranca-que-admitiu-a-compensacao.aspx
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