Antônio, muito necessitado de dinheiro, decide empenha...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase |
Q369655 Direito Civil
Antônio, muito necessitado de dinheiro, decide empenhar uma vaca leiteira para iniciar um negócio, acreditando que, com o sucesso do empreendimento, terá o animal de volta o quanto antes.

Sobre a hipótese de penhor apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa “A”: Dispõe o CC que:

Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:

I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;


A alternativa “A”, portanto, está incorreta. Isso porque, conforme o artigo acima transcrito, caso a vaca leiteira morra por descuido do credor ele deverá responder pelo fato, compensando o valor da responsabilidade da dívida que tinha em seu favor.


Alternativa “b”: O CC dispõe expressamente que é direito do credor pignoratício, dentre outros:


Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:


I - à posse da coisa empenhada;


II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;


Ou seja, o credor pode, sim, reter a coisa até que seja indenizado das despesas justificadas que teve com ela. Por essa razão, a alternativa está incorreta.


Alternativa “c”: A extinção do penhor está prevista no CC:


Art. 1.436. Extingue-se o penhor:


I - extinguindo-se a obrigação;


II - perecendo a coisa;


III - renunciando o credor;


IV - confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa;


V - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada.


§ 1o Presume-se a renúncia do credor quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por outra garantia.


§ 2o Operando-se a confusão tão-somente quanto a parte da dívida pignoratícia, subsistirá inteiro o penhor quanto ao resto.


Depreende-se da redação do artigo que se o credor não quitar a dívida, o penhor não se extingue, pois ele apenas se extingue com a extinção da obrigação e não o contrário. A alternativa está, portanto, incorreta.


Alternativa “d”: De acordo, ainda, com o CC, o credor pignoratício tem direito:


Art. 1.433. (...) VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.


Portanto, a alternativa “d” está correta, já que ao prever que a vaca está próxima de sua morte, pode ele promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, cabendo ao dono da coisa impedir a venda ao substituí-la ou oferecer outra garantia real idônea.



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Comentários

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gabarito letra d)

fundamento: artigo 1433, inciso VI = "o  credor pignoratício tem direito a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea".

Qual o fundamento do erro da letra C?

obrigado.

qual o erro da letra B ?

Erro da letra B:

Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:

(...)

III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;


a) Errada

CC/02

Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:

I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;


b) Errada

Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

II - à retenção da coisa empenhada, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;


c) Errada

Nos termos do art. 1.436 do CC/02, o inadimplemento não figura no rol das causas de extinção do penhor.


d) Correta

Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.


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