Antônio, muito necessitado de dinheiro, decide empenha...
Sobre a hipótese de penhor apresentada, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Alternativa
“A”: Dispõe o CC que:
Art. 1.435. O credor
pignoratício é obrigado:
I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;
A
alternativa “A”, portanto, está incorreta. Isso porque, conforme o artigo acima
transcrito, caso a vaca leiteira morra por descuido do credor ele deverá
responder pelo fato, compensando o valor da responsabilidade da dívida que
tinha em seu favor.
Alternativa
“b”: O CC dispõe expressamente que é direito do credor pignoratício, dentre
outros:
Art. 1.433. O credor
pignoratício tem direito:
I - à posse da coisa empenhada;
II - à retenção dela, até que o indenizem das
despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por
culpa sua;
Ou seja,
o credor pode, sim, reter a coisa até que seja indenizado das despesas
justificadas que teve com ela. Por essa razão, a alternativa está incorreta.
Alternativa
“c”: A extinção do penhor está prevista no CC:
Art. 1.436.
Extingue-se o penhor:
I - extinguindo-se a obrigação;
II - perecendo a coisa;
III - renunciando o credor;
IV - confundindo-se na mesma pessoa as
qualidades de credor e de dono da coisa;
V - dando-se a adjudicação judicial, a
remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele
autorizada.
§ 1o Presume-se a renúncia
do credor quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço,
quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por
outra garantia.
§ 2o Operando-se a confusão
tão-somente quanto a parte da dívida pignoratícia, subsistirá inteiro o penhor
quanto ao resto.
Depreende-se
da redação do artigo que se o credor não quitar a dívida, o penhor não se
extingue, pois ele apenas se extingue com a extinção da obrigação e não o
contrário. A alternativa está, portanto, incorreta.
Alternativa
“d”: De acordo, ainda, com o CC, o credor pignoratício tem direito:
Art. 1.433. (...) VI - a promover a venda
antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio
fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser
depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a,
ou oferecendo outra garantia real idônea.
Portanto, a alternativa “d” está correta, já
que ao prever que a vaca está próxima de sua morte, pode ele promover a venda
antecipada, mediante prévia autorização judicial, cabendo ao dono da coisa impedir
a venda ao substituí-la ou oferecer outra garantia real idônea.
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Comentários
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gabarito letra d)
fundamento: artigo 1433, inciso VI = "o credor pignoratício tem direito a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea".
Qual o fundamento do erro da letra C?
obrigado.
qual o erro da letra B ?
Erro da letra B:
Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:
(...)
III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;
a) Errada
CC/02
Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:
I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;
b) Errada
Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:
II - à retenção da coisa empenhada, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;
c) Errada
Nos termos do art. 1.436 do CC/02, o inadimplemento não figura no rol das causas de extinção do penhor.
d) Correta
Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:
VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.
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