A respeito do regime legal da prescrição no Código Penal, te...

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129261 Direito Penal
A respeito do regime legal da prescrição no Código Penal, tendo por base ocorrência do fato na data de hoje, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A alternativa apontada como correta pelo gabarito reflete o que vem estampado na legislação penal com, como é evidente, as alterações legais mais recentes. Nesse sentido, conhecendo os termos legais, não teria o candidato maiores dificuldades em verificar que a alternativa (A) é a correta. Diz o artigo 110, § 1º do CP: “A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente: § 1º -  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa
No que toca à prescrição da pena de multa, o disposto no artigo 114 do CP afasta peremptoriamente qualquer possibilidade de marcação da alternativa (B) pelo candidato:
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
 
A alternativa (C) é afastada pelo que dispõe o artigo 366 do CPP, que determina a suspensão do processo e do prazo constitucional os casos em que a citação é realizada por edital, senão vejamos: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312”.
A alternativa (D) também é afastada, uma vez que o dispositivo legal que prevê as causas interruptivas do curso do prazo prescricional (artigo 117, IV do CP) não contempla a sentença absolutória, mas apenas a sentença e o acórdão condenatórios recorríveis.

Resposta:(A)

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A questão traz como correta a alternativa "a", redação do art. 110, § 1° do CP, cuja alteração se deu pela lei 12.234/10.

art. 110 do CP
§ 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa
A) CORRETA: conforme explicitado pelo colega acima.

B) ERRADA: quando aplicada cumulativamente prescreve no prazo estabelecido para prescrição da pena.

Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

C) ERRADA:  o curso do prazo prescricional também fica suspenso.

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

D) ERRADA: interrompe apenas a sentença ou acórdão CONDENATÓRIOS recorríveis.

Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
LETRA A. É a chamada prescrição intercorrente ou subsequente! Leva-se em conta a pena em concreto após a publicação da sentença ou acórdão condenatórios, com trânsito em julgado para a acusação ou improvido o seu recurso.
apenas acrescentando que a alternativa A trata da prescrição da pretensão punitiva RETROATIVA, pois esta é contabilizada "para trás", ou seja será considerado o lapso entre publicação da sentença condenatória e o recebimento da denúncia ,  sendo regulada pela pena em concreto c/c art. 109,CP. Já a prescrição da pretensão punitiva SUPERVENIENTE, conta-se da publicação da sentença condenatória ao trânsito em julgado definitivo do processo.     

Caros,

Em que pese a questão ter sido resolvida. Gostaria de chamar atenção de vocês para o seguinte detalhe cobrado nas provas, senão vejamos: 


Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

(...)


É pelo "RECEBIMENTO DA DENUNCIA". As bancas examinadoras trocam esta palavra pelo Oferecimento da denuncia, com o fito de gerar confusão em nós candidatos.


Fraterno Abraço

Rumo à Posse

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