No tocante à interrupção da prescrição, é correto afirmar que

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto |
Q544567 Direito Penal
No tocante à interrupção da prescrição, é correto afirmar que
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A questão ora em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da interrupção da prescrição.
Letra AErrado. Na suspensão o prazo anterior à causa suspensiva é contabilizado, no entanto, ocorrendo uma causa interruptiva da prescrição, o prazo reinicia a contagem,conforme dispõe o art. 117, §2°, do CP.
Letra BCorreto. Art. 117, § 1º, do CP: "Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles."
Letra CErrado. Conforme dispõe a Súmula 220 do STJ, a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
Letra DErrado. Somente a pronúncia é causa interruptiva (art. 117, inciso II, do CP).
Lera EErrado. É causa de suspensão do prazo prescricional, como dispõe o art. 116, inciso I, do CP.


GABARITO: LETRA B

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Código Penal

Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - pela pronúncia;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III - pela decisão confirmatória da pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

VI - pela reincidência. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

A) o tempo transcorrido antes da causa interruptiva é contado, em qualquer situação, para o prazo prescricional. ERRADA. "Art. 117, CP. §2º. Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V [pelo início ou continuação do cumprimento da pena], todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção". 


B) pode produzir efeitos relativamente a todos os autores do crime, salvo exceções. CORRETA. "Art. 117, CP, §1º. Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo [pelo início ou continuação do cumprimento da pena; pela reincidência], a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles". 


C) a reincidência interrompe a prescrição da pretensão punitiva. ERRADA. "S. 220, STJ. A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva". 


D) a impronúncia constituiu causa interruptiva da prescrição. ERRADA. "Art. 117, CP. O curso da prescrição interrompe-se: II - pela pronúncia". 


E) a prescrição fica interrompida enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime. ERRADA. "Art. 116, CP. Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; II - enquanto o agente cumprir pena no estrangeiro". 

Letra E: causa SUSPENSIVA da prescriçao

Acredito que o que o colega Diego Prado quis dizer é que a opção "E" reflete uma causa IMPEDITIVA da prescrição, consoante o artigo 116, caput, do CP ("- Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:"), haja vista que não há como suspender aquilo que sequer teve início.

a) o tempo transcorrido antes da causa interruptiva é contado, em qualquer situação, para o prazo prescricional - ERRADO

Enquanto nas causas suspensivas da prescrição se computa o período decorrido antes da sua incidência, nas causas interruptivas isto não ocorre, tornando-se sem efeito o lapso temporal anteriormente percorrido. Há contudo, única exceção que é a hipótese de interrupção pelo início ou continuação do cumprimento de pena, neste caso a prescrição não começa de novo a correr a partir da interrupção. § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo ( pelo início ou continuação do cumprimento da pena), todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção. 

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