Arlete, em estado puerperal, manifesta a intenção de matar o...

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129263 Direito Penal
Arlete, em estado puerperal, manifesta a intenção de matar o próprio filho recém nascido. Após receber a criança no seu quarto para amamentá-la, a criança é levada para o berçário. Durante a noite, Arlete vai até o berçário, e, após conferir a identificação da criança, a asfixia, causando a sua morte. Na manhã seguinte, é constatada a morte por asfixia de um recém nascido, que não era o filho de Arlete.

Diante do caso concreto, assinale a alternativa que indique a responsabilidade penal da mãe.
Alternativas

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O Código Penal fornece por meio de seus dispositivos a resposta correta.
A alternativa (A) está incorreta, posto que, tratando-se, como é evidente, de erro quanto a pessoa, forçosa se faz a aplicação do que dispõe o artigo 20, §3º: “O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.” Ora, padecendo a agente do estado puerperal e  estando presentes a intenção de matar seu filho e a circunstância temporal de o crime ter sido consumado logo após o parto, forçosa é a conclusão de que estão presentes todos elementos típicos do infanticídio, nos termos do artigo123 do CP: “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”.
Por fim, merece registrar que o erro essencial é aquele em que a falsa percepção impede o sujeito de compreender a natureza criminosa do fato, afastando sempre o dolo. Recai sobre os elementos ou circunstâncias do tipo penal (erro de tipo). Já o erro acidental é aquele que não incide sobre os elementos ou circunstâncias do crime, mas sobre dados acidentais do delito ou sobre a conduta de sua execução. Nesse sentido, não impede que o sujeito compreenda o caráter ilícito de seu comportamento e, via de consequência, não exclui o dolo. São casos de erro acidental: o erro sobre o objeto; sobre pessoa, que é o caso da questão; na execução (aberratio ictus); resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) e; erro sucessivo (aberratio causae).

Resposta:(C)

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Comentários

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Alternativa "C" Correta:

Art. 20, § 3° do CP.
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

Interessante que a consequencia do erro sobre a pessoa é mesma do erro na execução, a qual o agente responderá como se tivesse cometido o crime contra a vítima desejada.

Um exemplo doutrinário acerca do erro sobre a pessoa é aquele que, o agente, ao querer matar o Presidente da República por motivos políticos, em equivocada percepção da realidade, mata o sósia do Presidente ao invés do Presidente. Neste caso o agente não responderá pelo art. 121 do CP, mas sim por crime previsto na lei de segurança nacional (art. 29).
Correta a resposta encontrada na alternativa "c". De acordo com o parágrafo terceiro do art. 20, do Código Penal: "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime." Com isto, o agente confunde a pessoa contra a qual queria praticar a conduta criminosa, o que, no caso em questão, dá-se com a morte de criança diferente da que a mãe queria atingir. Assim, embora outra pessoa tenha sofrido o ataque, leva-se em conta, para aplicação da pena, a pessoa que o agente pretendia matar, caracterizando-se o crime de infanticídio, previsto no art. 123 do Código Penal.
Só uma dúvida o que se subtende com o logo após no infanticídio?
A expressão logo após não é expressa em um prazo fixo em lei, como outrora alguns códigos faziam. Para Magalhães Noronha, o estado de angústia e perturbação ocasionado pelo estado puerperal encerra-se quando a parturiente entra no estado de bonança, onde predomina o instinto materno. Luiz Régis Prado entende de forma semelhante. A medicina aponta o estado puerperal um período de seis a oito semanas após o parto. Enfim, a circunstância de fato deve ser averiguada por peritos médicos, mediante prova indireta.
ERRO SOBRE A PESSOA ("ERROR IN PERSONA")

OCORRE QUANDO O AGENTE ACREDITA QUE SUA CONDUTA RECAI SOBRE UMA PESSOA QUANDO, NA VERDADE, RECAI SOBRE OUTRA, OU SEJA, O AGENTE SE CONFUNDE. EX.: "A" TORTURA "C" (VÍTIMA REAL), PENSANDO SER "B" (VÍTIMA VIRTUAL), QUE ESTÁ GRÁVIDA.

SEGUNDO O ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO PENAL, "O ERRO QUANTO À PESSOA CONTRA A QUAL O CRIME É PRATICADO NÃO ISENTA DE PENA. NÃO SE CONSIDERAM , NESTE CASO, AS CONDIÇÕES OU QUALIDADES DA VÍTIMA, SENÃO AS DA PESSOA CONTRA QUEM O AGENTE QUERIA PRATICAR O CRIME."

ASSIM, NO EXEMPLO ACIMA, "A" RESPONDERÁ PELA TORTURA COM O AUMENTO DE PENA REFERENTE À VÍTIMA GRÁVIDA.

FONTE: DIREITO PENAL GERAL -  DAVI ANDRÉ COSTA SILVA

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