No que concerne à remição, correto afirmar que
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) ERRADA
Súmula 341 STJ: "A frequencia de CURSO formal é causa de remição de parte do tempo".
b) ERRADA
"NÃO se concederá remição a quem estiver no regime ABERTO".
c) ERRADA
"Não se concederá remição ao liberado condicional".
d) ERRADA
Na concessão da remissão leva-se em conta a oitiva do MP
e) ERRADA
O período remido é, em regra, computado para TODOS os fins
Fonte: Rogério Grecco, Curso de Direito Penal Vol. 1.
A letra "E" não está errada, ela fala que será computado para a concessão de indulto, e não fala que este é o único efeito!
A remissão pelo estudo está prevista legalmente, inclusive com um prêmio de formatura de mais um terço para os dias remidos.
É possível a remissão pelo estudo no regime aberto e no LC.
Tendo em conta o advento da LEI Nº 12.433, de 29 de junho de 2011.
O artigo 126, §6º passou a possibilitar remição para os que estão em LIVRAMENTO CONDICIONAL:
Art. 126, § 6º O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo