Jaime, objetivando proteger sua residência, instala uma cer...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase |
Q369673 Direito Penal
Jaime, objetivando proteger sua residência, instala uma cerca elétrica no muro. Certo dia, Cláudio, com o intuito de furtar a casa de Jaime, resolve pular o referido muro, acreditando que conseguiria escapar da cerca elétrica ali instalada e bem visível para qualquer pessoa. Cláudio, entretanto, não obtém sucesso e acaba levando um choque, inerente à atuação do mecanismo de proteção. Ocorre que, por sofrer de doença cardiovascular, o referido ladrão falece quase instantaneamente. Após a análise pericial, ficou constatado que a descarga elétrica não era suficiente para matar uma pessoa em condições normais de saúde, mas suficiente para provocar o óbito de Cláudio, em virtude de sua cardiopatia.

Nessa hipótese é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A disposição de cerca elétrica com o objetivo de proteger bens jurídicos, notadamente o direito de propriedade, configura o chamado “ofendículo”. A natureza jurídica de ofendículo é controvertida em nossa doutrina. Parte dela entende tratar-se de exercício regular do direito, porquanto é lícito ao titular de um direito protegê-lo. Outro entendimento acerca do tema é o de que se trata de legítima defesa, uma vez que seria uma forma de repelir uma injusta agressão a direito próprio ou alheio.

Os que reputam ser exercício regular de direito afirmam não ser possível considerar-se legítima defesa porque incabível o emprego dessa discriminante em face de uma agressão futura. No entanto os que entendem ser legítima defesa ponderam que, embora esses dispositivos sejam preparados com antecedência, só atuam no momento da agressão, configurando, dessa forma, legítima defesa preordenada.


Aníbal Bruno é dos doutrinadores de escol que defende que o uso de ofendículos, configura exercício regular de direito. Já Nelson Hungria entende tratar-se de legítima defesa preordenada.


Damásio de Jesus defende uma posição intermediária, considerando haver, a princípio, exercício regular do direito e, caso exista efetiva lesão ao bem jurídico, vai se transmutar em legítima defesa. Ambas se tratam, como se verifica, de formas de exclusão da ilicitude.Assim, vai incidir a causa excludente de ilicitude do exercício regular do direito se o ofendículo lesionar alguém que, de modo leviano, incrementou seu próprio risco de ser lesionado, como no caso de se aproximar demais da cerca elétrica sem necessidade para tanto.  Se, ao contrário, a vítima dos ofendídculos foi atingida por tentar transpor o obstáculo com o objetivo de lesar bem jurídico, cabe a exclusão do ilicitude consubstanciada em legítima.


Como Carlos, a vítima, tentou vencer a cerca elétrica com o nítido intuito de  furtar o patrimônio de Jaime, os ofendículos assumirão a natureza de legítima defesa preordenada.


Resposta: (D)



Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: Alternativa "D"

No caso em questão houve a legítima defesa preordenada feita por meio de ofendículo (no ex. a cerca elétrica). Percebe-se que estamos diante de uma das causas de exclusão da ilicitude. Mas, vale lembrar que, o fato da pessoa colocar uma cerca elétrica em sua residência, indicando em tal ofendículo aparato visível de sua potencialidade lesiva, tal pessoa está agindo no exercício regular de seu direito. Ocorre que a partir do momento em que a cerca é acionada, como no caso da questão, a pessoa residente do imóvel está amparada pela legítima defesa preordenada, pois seu patrimônio estava preste a ser invadido, o qual só não foi pelo ofendículo cumprir seu papel, afastando o sujeito mal intencionado.

Como mencionado, está perfeito enquadrar-se nessa modalidade de legítima defesa, posto que o problema deixou claro que os cuidados necessários foram observados, tais como a visibilidade ostensiva dos aparatos defensivos, bem como a não letalidade dos meios.

Ademais, a morte de Cláudio não poderia ser imputada a Jaime, tendo em vista estar este amparado por uma causa que exclui a aparente ilicitude do ato.

A questão tem como objeto a utilização, para a defesa do patrimônio, de ofendículos, ou seja, meios utilizados para a proteção de bens
jurídicos. São exemplos de ofendículos: cacos de vidro sobre muros, posse de cachorro, cerca elétrica etc. Entende-se que, desde que não haja abuso, a colocação de ofendículos constitui mais um exemplo de criação de risco permitido (é exercício de um direito).

O principal problema do tema se relaciona com a natureza jurídica do ofendículo.

Aníbal Bruno defende que a utilização de ofendículos se revela como exercício regular de direito (BRUNO, Aníbal. Direito Penal - Parte Geral, t. II, p.9. 1984). Em sentido totalmente oposto, Nelson Hungria os trata como sendo modalidade peculiar da legítima defesa: legítima defesa preordenada.

Em posição intermediária, Damásio E. Jesus firmou-se no sentido de que, no momento em que os ofendículos são instalados, fala-se em exercício regular de direito; porém, quando efetivamente utilizados ou acionados, tem-se a caracterização da a legítima defesa preordenada.

Do que se vê, de acordo com as três correntes estudadas, trata-se, sem dúvida, de hipótese de excludente de ilicitude. Em se considerando a primeira, a antijuridicidade restaria afastada pelo exercício regular de direito (art. 23, III do CP), e, em consonância com as seguintes, pela legítima defesa (art. 23, II do CP).

A DÚVIDA QUE TIVE FOI EM RELAÇÃO A VOLTAGEM PERMITIDA...PORQUE O OBJETIVO É APENAS AFASTAR, NÃO MATAR....


Acho que houve erro na questão em só afirmar que a cerca estava visível, haja vista não bastar tão somente a cerca estar visível, mas também que haja aviso dessa. Como por exemplo um cão, não basta ter o cão e todos verem-no, ademais tem de ter a placa avisando. Portanto, Jaime não estaria amparado pela legítima defesa preordenada. 

A questão ao falar que "Após a análise pericial, ficou constatado que a descarga elétrica não era suficiente para matar uma pessoa em condições normais de saúde", evidencia-se que Jaime ao utilizar de meios adequados à sua defesa patrimonial, não cometeu excessos. 

E referente a questão de colocar ou não placa de advertência, desconheço lei que obrigue o cidadão a avisar ao bandido sobre os riscos que este corre. Tais placas são iniciativa de bom senso, que em casos hipotéticos de o corpo de bombeiros e/ou policiais poderem ter a noção do risco quando de atos emergenciais.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo