Considere que determinado agente tenha em depósito, d...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Como a consumação se prolonga no tempo, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento, por meio do enunciado de Súmula 711, no sentido de que a lei penal mais grave aplica-se ao crime permanente se a sua vigência é anterior à cessão da permanência: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
Logo, deve ser aplicada a lei mais severa, qual seja, aquela que passou a vigorar durante o período em que o agente ainda estava com a droga em depósito.
Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.
RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
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Comentários
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Resposta: Alternativa "B"
Aqui é necessário primeiramente avaliarmos o verbo do tipo: "ter em depósito". Veja que ter em depósito é uma conduta que vai se prolongando no tempo, ou seja, eu tenho a droga em depósito hoje, eu tenho em depósito amanhã, eu tenho em depósito a droga já faz um mês e assim por diante, aqui estamos em face de um crime permanente, cuja consumação vem se prolongando a cada dia. Outro detalhe é que a questão quer o entendimento do STF, logo, perfeito o uso da Súmula 711:
Súmula, 711, STF - A lei mais grave aplica-se ao crime continuado, permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Assim, corretíssima a alternativa "b", já que deve ser aplicada a lei mais severa, qual seja, aquela que passou a vigorar durante o período em que o agente ainda estava com a droga em depósito.
palavra chave é crime permanente, o crime de tráfico se realiza 24 horas enquanto o capitao lá tá com a droga. Inclusive a polícia pode invadir a casa do meliante a qualquer momento e sem mandado. O flagrante é 24 horas.
RS..RS..RS..RS... MUITO ENGRAÇADO .....PERGUNTE AO RÉU QUAL LEI ELE QUER QUE APLIQUE.....SÓ MORRENDO DE RIR...
Apesar de fugir da esfera relacionada ao exercício, gostaria de fazer um adendo relacionado ao comentário do colega Luciann...
De acordo com a Constituição Federal:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Em suma, em não havendo consentimento do morador, surgem duas probabilidades:
Durante DIA: SOMENTE com DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Durante QUALQUER MOMENTO (havendo): FLAGRANTE DELITO, DESASTRE ou PRESTAÇÃO DE SOCORRO.
Fiquei com uma dúvida: Aqui não se aplicaria o principio que determina que a lei penal só retroage em benefício ao réu?
acredito que neste caso, não há no que se falar em "retroagir", uma vez que o crime se prolonga no tempo, certo?
este seria o raciocínio?
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