Marcelo induziu Letícia em erro, fazendo que ela se enganass...
Nessa situação hipotética, a conduta de Marcelo é classificada no direito penal como
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Letra C . posse sexual mediante fraude
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Parágrafo
único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se
também multa
Com o sancionamento da Lei 12.015/2009, o crime passou a ser chamado de VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE - Art. 215: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Na época da prova, 2007, o item C era correto!
O que essa questão ainda fazes aquui????? DESATUALIZADAAAAAAAAAAAAA!
Violação sexual mediante fraude
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