Sobre os crimes contra a dignidade sexual, é correto afirmar...
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No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições. 3a Seção do STJ, Tema Repetitivo 1202, 17/10/2023.
GABARITO: C.
A questão trata sobre os crimes contra a dignidade sexual.
A) incorreta. Em contradição com o art. 217-A, §1º, do CP: “Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.”
B) incorreta. Em desacordo com o delito tipificado no art. 218-C do CP: “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.”
C) correta. De acordo com a literalidade do Tema 1202 do STJ. O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 29/06/2023, os Recursos Especiais nºs 2.029.482/RJ e 2.050.195/RJ, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1202, no qual se busca definir a: “Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.”
D) incorreta. Pelo contrário, o entendimento consolidado pelo STJ é da impossibilidade de desclassificação do delito de estupro de vulnerável para o delito de importunação sexual, conforme o Tema 1.121.
E) incorreta. Pois o crime de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. Para que se configure ato libidinoso, não se exige sequer contato físico entre ofensor e vítima.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
· No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.STJ. 3ª Seção. REsps 2.029.482-RJ e REsp 2.050.195-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/10/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1202) (Info 792).
· Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).STJ. 3ª Seção. REsp 1959697-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 08/06/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1121) (Info 740).
No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições. STJ. 3ª Seção. REsps 2.029.482-RJ e REsp 2.050.195-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/10/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1202) (Info 792).
PONTO 1: • NOS CASOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA EM QUE NAO É POSSÍVEL PRECISAR O NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS, TENDO OS CRIMES OCORRIDO DURANTE LONGO PERÍODO DE TEMPO, DEVE-SE APLICAR A CAUSA DE AUMENTO DE PENA NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/ 3: No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições. STJ. 3ª Seção. REsps 2.029.482-RJ e REsp 2.050.195-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/10/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1202) (Info 792).
PONTO 2: • NÃO é possível a desclassificação da figura do estupro de vulnerável para a importunação sexual. Isso porque o tipo penal do art. 215-A é praticado sem violência ou grave ameaça e o delito do art. 217-A inclui a presunção absoluta de violência ou grave ameaça por se tratar de menor de 14 anos. TESE STJ: Presente o dolo especifico de satisfazera lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual.
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