Lucas, com 15 anos de idade, conheceu Lívia, com 13 anos de...

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Q1933395 Direito Penal
Lucas, com 15 anos de idade, conheceu Lívia, com 13 anos de idade, na escola onde estudavam. Com o tempo, ambos se apaixonaram e começaram a namorar. Após terem a primeira relação sexual, Lívia comunicou o fato aos seus pais, os quais, por gostarem de Lucas, convidaram-no a morar junto com Lívia, na casa da família. Lucas, ainda com 15 anos de idade, aceitou prontamente o convite e imediatamente passou a conviver com Lívia, que ainda tinha 13 anos de idade, como marido e mulher, na casa dos pais dela, mantendo, continuamente, relação sexual consentida por Lívia e com a ciência dos pais desta.
Considerando essa situação hipotética e o conceito tripartite de crime, assinale a opção correta. 
Alternativas

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta. 
Item (A) - De acordo com o conceito analítico tripartide de delito, crime é a conduta típica, ilícita e culpável. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/90, adotou sem sombras de dúvida o referido conceito, do que se depreende que  os menores de dezoito anos, ou seja, crianças e adolescentes, não praticam crime, mas ato infracional análogo a crime, uma vez que são inimputáveis, não incidindo em culpabilidade. 
Neste sentido, confira-se a redação dos artigos 103/105 do ECA:
"Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
 Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
 Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101."
O crime de estupro de vulneráveis, por seu turno, está previsto no artigo 217 - A, do Código Penal, e tem a seguinte redação:
"Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos".
À luz do dispositivos legais acima transcritos, verifica-se que Lucas praticou ato infracional análogo ao crime de estupro de vulneráveis, mas não crime, como esclarecido mais acima. 
Lívia não praticou conduta típica, uma vez que Lucas é maior de quatorze anos, mas seus pais responderão pelo crime de estupro de vulnerável por omissão imprópria, uma vez que estão na condição de garantidores da menor, nos termos da alínea "a", do § 2º, do artigo 13, do Código Penal. 
Assim sendo, a proposição contida neste item está correta. 
Item (B) - Como visto na análise do item (A), Lucas, por ser menor de idade, não comete crime, mas ato infracional análogo a crime. O pais de Lívia, no entanto, responderão pelo crime de estupro de vulnerável por omissão imprópria, uma vez que estão na condição de garantidores da menor, nos termos da alínea "a", do § 2º, do artigo 13, do Código Penal. Não é relevante para a configuração do crime praticado pelos pais de Lívia o fato de ela ter tido relação sexual anteriormente, como expressamente previsto no § 5º, do artigo 217 - A, do Código Penal:
"§ 5º  As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime". 
Assim sendo, a presente alternativa está errada. 
Item (C) - Como visto na análise do item (A), Lucas, por ser menor de idade, não comete crime, mas ato infracional análogo a crime. O pais de Lívia, no entanto, responderão pelo crime de estupro de vulnerável por omissão imprópria, uma vez que estão na condição de garantidores da menor, nos termos da alínea "a", do § 2º, do artigo 13, do Código Penal. Eles não praticaram a conduta, mas ela será a eles imputada na medida em que deveriam, em razão de sua condição de garantidores, evitá-la, o que configura omissão imprópria e não própria, que depende de tipificação em um tipo penal autônomo.
Assim sendo, a presente alternativa está errada. 
Item (D) - Como visto na análise do item (A), Lucas, por ser menor de idade, não comete crime, mas ato infracional análogo a crime. O pais de Lívia, no entanto, responderão pelo crime de estupro de vulnerável por omissão imprópria, uma vez que estão na condição de garantidores da menor, nos termos da alínea "a", do § 2º, do artigo 13, do Código Penal.
Assim sendo, a presente alternativa está errada. 
Item (E) - A conduta praticada por Lucas é típica e ilícita, mas o agente não é culpável por ser menor. A sua conduta, no entanto, é reprovável socialmente, o que afasta a incidência do principio da adequação social. O agente só não sofre juízo de reprovabilidade pleno por ser menor, mas como a conduta em si é reprovável, poderá incidir em medidas socioeducativas, nos termos do artigo 112 do ECA. 
Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 

Gabarito do professor: (A)


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Comentários

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GAB:A

Apontamentos para a resolução da questão.

  • O consentimento e a vida pregressa sexualmente ativa da vítima menor de 14 anos pouco importa para a caracterização do crime de estupro de vulnerável.

  • Os pais da vítima cometeram o crime de estupro na modalidade omissão imprópria, visto que diante da situação citada eles teriam a obrigação legal de levar o fato ao conhecimento policial.

  • Lucas em momento algum cometeu crime, porque ele tem 15 anos e neste caso ele cometeu ato infracional análogo ao crime de estupro.

Após o advento da lei de 2009, prevalecia a posição que afirmava ser a presunção de vulnerabilidade absoluta. A intenção do legislador foi encerrar a acalorada discussão acerca do antigo art. 224 do CP (presunção absoluta ou relativa da violência nos crimes contra os costumes), o que gerava insegurança jurídica.

Resp. 1480881/PI - O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime”.

Súmula 593: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

Lucas cometeu ato infracional análogo a estupro de vulnerável, e os pais, estupro de vulnerável por omissão imprópria (crime comissivo por omissão)

Crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão exige a condição de garantidor por parte do agente. É o caso da questão. Os pais da adolescente tinham a OBRIGAÇÃO LEGAL de levar o fato ao conhecimento da autoridade policial. Quanto a Lucas, ele não responderá pelo crime de estupro, pois é inimputável, configurando mero ato infracional.

menor nao comete crime de estupro.

comete ATO INFRACIONAL analogo ao crime de estupro.

com isso já dava pra matar B, C e D.

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