Um sujeito sofre de estados de sonambulismo desde os cinco a...
Com base nesse caso hipotético, é correto afirmar que o referido sujeito
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Gabarito comentado
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O enunciado da questão narra um acontecimento envolvendo um sujeito em estado de sonambulismo, que mata o irmão utilizando-se de uma faca, voltando a dormir em seguida. Para a resolução da questão, impõe-se partir do conceito de conduta para o Direito Penal. A conduta é um componente do fato típico, consistindo em ação humana, dotada de consciência e de vontade, e estando dirigida a uma finalidade. Assim sendo, as hipóteses de ação ou omissão desprovidas de consciência ou de vontade não são consideradas condutas para o Direito Penal.
Com estas informações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta.
A) ERRADA. O sujeito não responderá por crime algum, por ter agido desprovido de consciência, o que torna a sua ação um indiferente penal. A resolução da questão se dá antes mesmo de se levar em conta o dolo, pois, já no exame da conduta, constata-se que esta não apresenta os requisitos necessários para ser tida como tal pelo Direito Penal, justamente pela ausência da consciência. Se não há consciência, não há conduta; se não há conduta, não há fato típico; e se não há fato típico, não há crime.
B) ERRADA. De fato, ele não praticou crime algum, mas, na hipótese, não se trata de excludente de culpabilidade, como afirmado, mas sim de excludente da tipicidade. A conduta é elemento da tipicidade e não da culpabilidade.
C) ERRADA. A imprudência indica, em tese, a configuração de um crime culposo, mas, no caso em exame, não há possibilidade de ser visualizada culpa, até porque, para haver culpa ou dolo, é preciso que haja conduta. Como não há conduta, não há que se falar em exame de culpa ou de dolo, que são atributos da conduta.
D) CERTA. A ação praticada, sob a égide do finalismo penal, não pode estar desprovida de consciência, tampouco de vontade e de finalidade. De acordo com o causalismo penal, o exame da conduta estaria dissociado do exame do dolo ou da culpa, tratando-se de mero movimento corporal que produziu um resultado, enquanto o dolo e a culpa deveriam ser examinados na culpabilidade. O finalismo penal, porém, retirou os elementos “dolo" e “culpa" da culpabilidade e os transportou para a tipicidade, associando-os ao exame da conduta.
E) ERRADA. Como já afirmado, não há crime na hipótese, por ausência de conduta, pelo que não há que se falar em necessidade de comprovação de relação de causalidade. Ademais, a expressão “assumir o risco de produzir o resultado" traduz o dolo eventual, que, no caso, sequer há de ser analisado, por não estarem presentes os requisitos para a existência da conduta, cujo exame precede ao do dolo e da culpa.
GABARITO: Letra D
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GAB. 'D".
Conduta é o comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim.
FUNDAMENTO:
Exclusão da conduta:
1) Caso fortuito e força maior: são os acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, que fogem do domínio da vontade do ser humano. E, se não há vontade, não há dolo nem culpa;
2) Atos ou movimentos reflexos: consistem em reação motora ou secretora em consequência de uma excitação dos sentidos. O movimento corpóreo não se deve ao elemento volitivo, e sim ao fisiológico. Ausente a vontade, estará ausente também a conduta. Os atos reflexos não se confundem com as ações em curto circuito, derivadas dos atos impulsivos fundamentados em emoções ou paixões violentas. Nesses casos há o elemento volitivo que estimula a conduta criminosa. Os movimentos reflexos devem ser diferenciados, ainda, dos atos habituais, mecânicos ou automáticos, que consistem na reiteração de um comportamento. É o caso de conduzir veículo automotor com apenas uma das mãos ao volante. Caso o agente atropele e mate alguém, responderá pelo crime tipificado pelo art. 302 da Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, pois tal hábito era dominável pela vontade;
3) Coação física irresistível: também chamada de vis absoluta, ocorre quando o coagido não tem liberdade para agir. Não lhe resta nenhuma outra opção, a não ser praticar um ato em conformidade com a vontade do coator. Por outro lado, na coação moral irresistível, ou vis compulsiva, o coagido pode escolher o caminho a ser seguido: obedecer ou não a ordem do coator. Como a sua vontade existe, porém de forma viciada, exclui-se a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa. Em suma, enquanto a coação física irresistível exclui a conduta e, portanto, o fato típico, a coação moral irresistível funciona como causa excludente da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa;
4) Sonambulismo e hipnose: também não há conduta, por falta de vontade nos comportamentos praticados em completo estado de inconsciência.
FONTE: Cleber Masson,
A título de adendo, EXCLUEM a conduta/ação:
1 - Caso fortuito ou força maior;
2 - Invonluntariedade, da qual estão os estados de inconsciência e atos reflexos. Dentro de estados de inconsciência se encontram o sonambulismo e a hipnose;
3 - Coação FÍSICA irresistível (não confundir com a coação MORAL irresistível que mantém a conduta, porém exclui a culpabilidade)
Ainda, NÃO excluem a conduta/ação:
1 - Ações em curto circuito (ex: homem que, ao flagrar sua mulher e um amante na sua cama, em estado de raiva súbita mata os dois.)
2 - Atos habituais
Qual o erro da 'B' ??
B?
O erro da B foi dizer que exclui a culpa, quando exclui o CRIME
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