Considerando a legislação penal e a jurisprudência do Superi...
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a) Correto. Art. 91 do CP: "São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime";
b) Correto. STJ, HC 169510 / SP:
"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. QUADRILHA OU BANDO. CRIMES PERMANENTES. PACIENTE QUE COMPLETOU 18 (DEZOITO) DURANTE A CONSUMAÇÃO DOS DELITOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Os crimes descritos no art. 159, § 1º, e art. 288, parágrafo único, do Código Penal, são permanentes. Em consequência, se o menor atingir a idade de 18 (dezoito) anos enquanto os delitos se encontrarem em plena consumação, será por eles responsabilizado.
2. No caso, não obstante os atos executórios tenham se iniciado em 22 de setembro de 2004, findaram-se apenas em 9 de novembro de 2004, quando o paciente já havia atingido a maioridade (3/10/2004), não havendo que se cogitar de inimputabilidade.
3. Habeas corpus denegado".
(HC 169.510/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 23/04/2012)
c) Correto. STJ, HC 187144 / DF:
"HABEAS CORPUS. PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO INIMPUTÁVEL. DESNECESSIDADE. PROVA DA PARTICIPAÇÃO DO MENOR NA PRÁTICA DELITUOSA. ORDEM DENEGADA 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a configuração do crime de corrupção de menores, atual art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo objeto jurídico é a defesa da moralidade da criança e do adolescente.
2. Habeas corpus denegado".
(HC 187.144/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 11/11/2011)
d) Incorreto. STJ:
"RHC - PENAL - APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO - CONTRAVENÇÃO PENAL - PAZ PUBLICA - A DENUNCIA DEVE DESCREVER A INFRAÇÃO PENAL, COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTANCIAS. NO CASO DO ART. 287, CP, INDICAR A CONDUTA QUE ELOGIA OU INCENTIVA "FATO CRIMINOSO", OU "AUTOR DO CRIME". A APOLOGIA DE CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO SATISFAZ ELEMENTO CONSTITUTIVO DESSE DELITO. ALEM DISSO, IMPRESCINDIVEL REGISTRAR QUE A APOLOGIA SE DEU PUBLICAMENTE, ISTO E, DIRIGIDA OU PRESENCIADA POR NUMERO INDETERMINADO DE PESSOAS, OU, EM CIRCUNSTANCIA, EM QUE A ELAS POSSA CHEGAR A MENSAGEM. SO ASSIM, SERA RELATADO O RESULTADO (PERIGO A PAZ PUBLICA), JURIDICAMENTE ENTENDIDO COMO A PROBABILIDADE (PERIGO CONCRETO) DE O CRIME SER REPETIDO POR OUTREM, OU SEJA, ESTIMULAR TERCEIROS A DELINQUENCIA".
(RHC 4.660/RJ, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, SEXTA TURMA, julgado em 05/09/1995, DJ 30/10/1995, p. 36810)
Errado o item 'D', a apologia deve ser a crime ou a criminoso, e não à contravenção.
Lembrando que tal delito se materializa, ainda que a apologia seja a crime culposo, inclusive.
"...Se é verdade que não é possível incitar indiretamente alguém a praticar um crime
culposo, não menos certo é que, ao fazê-lo, há, implicitamente, elogio à conduta negligente,
o que, induvidosamente, pode excitar a realização de conduta semelhante[...]" (Fernando Capez).
E mais: é imprescindível que a incitação seja feita publicamente, atingindo número indeterminado de pessoas; Não basta a incitação de forma genérica para que se configure o crime em tela, devendo-se apontar fato determinado.
Trabalhe e confie.
Não pode haver analogia in malam partem. Dessa forma, por não haver lei (princípio da tipicidade e reserva legal) prevendo tal possibilidade, não poderá haver a responsabilização por apologia a contravenção penal.
#pas
a letra ( A ).a resposta esta errada; reparar o dano; só se for possível , não obrigatório.
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