Jogador de futebol de um importante time espanhol e titula...
O juiz brasileiro
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Preconiza o inciso III do artigo 88 do Código de Processo Civil que dispõe ser competente a autoridade Judiciária Brasileira quando:
III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
Observe-se que no caso fictício o vídeo teve repercussão no Brasil, o que chamaria a competência da Justiça Brasileira.
COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMAGEM. INTERNET.
Trata-se, na origem, de ação de reparação civil por danos materiais e morais proposta pela recorrida, alegando que foi contratada na Espanha para fazer show no exterior e meses depois, já no Brasil, local onde reside, viu, no endereço eletrônico da empresa contratante, ora recorrente, sediada na Espanha, imagens recortadas de várias fotografias dos shows nos quais havia trabalhado, além de outras utilizadas para propaganda. Alega, ainda, que havia cláusula expressa vedando a utilização das imagens sem prévia autorização, bem como cláusula de foro na Espanha.
Assim, a Turma, entre outras questões, entendeu, com ressalva do Min. Aldir Passarinho Junior, que, em razão de não haver lei que regulamente a jurisdição no ciberespaço, a ação mencionada pode ser promovida no foro do local onde ocorreu o ato ou fato, mesmo que a ré, ora recorrente, seja pessoa jurídica, com sede em outro lugar, pois é no local em que reside e trabalha a pessoa supostamente prejudicada que o evento negativo terá maior repercussão.
Ademais, a cláusula de eleição de foro existente no referido contrato, embora admitido no sistema jurídico brasileiro, não impede que a ação seja proposta no Brasil, ainda que se trate de competência concorrente. A competência concorrente do juiz brasileiro não pode ser afastada pela vontade das partes. Logo, a Turma, ao prosseguir o julgamento, negou provimento ao recurso.
Precedentes citados: AgRg no Ag 989.921-SP, DJe 5/9/2008; REsp 533.556-SP, DJ 17/12/2004; REsp 191.169-DF, DJ 26/6/2000, e REsp 251.438-RJ, DJ 2/10/2000. REsp 1.168.547-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/5/2010.
Informativo 0434
Atualização de Gabarito da questão, de acordo com o NCPC:
"Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
....
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil."
Conforme comentado de Tamara Alice:
O "vídeo teve repercussão no Brasil, o que chamaria a competência da Justiça Brasileira".
Resposta: b)terá competência porque os danos à imagem ocorreram no Brasil.
Segundo JurisWay pelo link https:// www. jurisway .org. br /v2/Provas_Responder.asp?id_prova=504&id_materia=&id_questao=37866
O juiz brasileiro
a)não é competente, porque o réu é pessoa jurídica estrangeira.
4.162 marcações (9%)
b)terá competência porque os danos à imagem ocorreram no Brasil.
20.272 marcações (44%)
c)deverá remeter o caso, por carta rogatória, à justiça norte-americana.
10.895 marcações (24%)
d)terá competência porque o autor tem nacionalidade brasileira.
10.934 marcações (24%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2010.
DEUS ABENÇOE A TODOS.
O fato de ter repercussão (efeitos) no Brasil atrai a competência para o juiz brasileiro, aplicando-se o inciso III do artigo 21, do CC: o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Trata-se de aplicação de interpretação extensiva utlizada pelo STJ conforme trecho a seguir:
Assim, a Turma, entre outras questões, entendeu, com ressalva do Min. Aldir Passarinho Junior, que, em razão de não haver lei que regulamente a jurisdição no ciberespaço, a ação mencionada pode ser promovida no foro do local onde ocorreu o ato ou fato, mesmo que a ré, ora recorrente, seja pessoa jurídica, com sede em outro lugar, pois é no local em que reside e trabalha a pessoa supostamente prejudicada que o evento negativo terá maior repercussão. Informativo 0434
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