Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. ...
Acerca da competência internacional do Poder Judiciário Brasileiro, podemos afirmar que algumas causas, ainda que passíveis de apreciação por magistrados brasileiros, também podem ser validamente submetidas à esfera de atribuições jurisdicionais de tribunais estrangeiros.
I. Algumas hipóteses legais admitem o concurso de jurisdição entre magistrados estrangeiros e brasileiros.
II. A norma legal que admite competência concorrente permite, nas suas hipóteses, a livre opção por litigar perante magistrados brasileiros ou perante tribunais estrangeiros.
III. Entre os elementos definidores da competência da autoridade judiciária brasileira, ressalta-se o fato de o réu ser domiciliado no Brasil e de aqui dever ser cumprida a obrigação, não sendo relevante que a ação se origine de fato ocorrido no Brasil.
IV. A circunstância de o réu, em processo instaurado perante tribunal estrangeiro, ser brasileiro e eventualmente domiciliado no Brasil não atua, por si só, como fator de exclusão da competência jurisdicional da autoridade alienígena.
V. Em face da legislação brasileira, é legítimo entender-se, quanto aos casos de competência concorrente, ou seja, aquela que pode ser afastada pela vontade das partes, que valerá a sentença decorrente do primeiro litígio instaurado.
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As assertivas III e V são falsas, de modo que a alternativa correta é a letra (C). A assertiva III está errada porque o fato ter ocorrido no Brasil é uma das hipóteses em que a justiça brasileira é competente para julgar. Isso está previsto no artigo 88, III do Código de Processo Civil. Já a assertiva V é falsa porque, em caso de litispendência internacional, situação permitida pela lei Brasileira, valerá a primeira sentença proferida, e não aquela onde se instaurou o primeiro litígio. O conflito de jurisdição no plano internacional é resolvido por três artigos do CPC: 88, 89 e 90. O conflito de leis é regulamentado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Seguem os textos dos artigos do CPC: Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.
Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.
Resposta : C
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Comentários
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Afirmativa III: Errada em razão do disposto no CPC, art. 88, II.
Afirmativa V: A sentença que prevalece é a que transita em julgado primeiro.
Informativo 533 STJ: Pode ser homologada no Brasil a sentença judicial de
estado estrangeiro que, considerando válida cláusula compromissória constante
de contrato firmado sob a expressa regência da lei estrangeira, determine - em
face do anterior pedido de arbitragem realizado por uma das partes - a
submissão à justiça arbitral de conflito existente entre os contratantes, ainda
que decisão proferida por juízo estatal brasileiro tenha, em momento posterior
ao trânsito em julgado da sentença a ser homologada, reconhecido a nulidade da
cláusula com fundamento em exigências formais típicas da legislação brasileira
pertinentes ao contrato de adesão. É
necessário ressaltar que estamos diante de um caso típico de competência
concorrente. Assim, a primeira decisão que transita em julgado prejudica a
outra. É da essência do sistema que, se transitar em julgado primeiro a
sentença estrangeira, fica prejudicada a brasileira e vice-versa. Assim, a
aparente exclusão da sentença estrangeira pelo fato do trânsito em julgado do
julgamento brasileiro, sob invocação da soberania nacional, não se segue,
porque se está diante de clara competência concorrente. (...) Não é possível a homologação de sentença
estrangeira na parte em que ordene, sob pena de responsabilização civil e
criminal, a desistência de ação judicial proposta no Brasil. Isso porque
essa determinação claramente encontra obstáculo no princípio do acesso à
Justiça (CF, art. 5º, XXXV), que é cláusula pétrea da Constituição brasileira.
Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
Pq a V está errada?
O erro da V é apenas no fim da frase: prevalecerá a sentença que transitar em julgado primeiramente.
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