Acerca da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa ...
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A questão trata sobre Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, devendo o candidato assinalar a alternativa correta:
A) Incorreta. O Decreto que incorpora uma norma internacional ao ordenamento jurídico interno é emanado pelo Poder Executivo, pelo Presidente da República, nos termos do art. 84, inciso IV, da CF/88, que dispõe que “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"
B) Incorreta. Nos termos do Decreto nº 8.842, de 29/2016, a autoridade competente no Brasil é o Secretário da Receita Federal do Brasil, conforme disposto no art. 2º, inciso II, “a Autoridade Competente para a República Federativa do Brasil é o Secretário da Receita Federal do Brasil (Anexo B da Convenção)."
C) Incorreta. A Convenção não está no âmbito da ONU, uma vez que se trata de tratado multilateral e foi aprovada pelos Estados Membros do Conselho da Europa e pelos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
D) Incorreta. O Preâmbulo da referida Convenção dispõe que “Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico - OCDE, em 1º de junho de 2016, o instrumento de ratificação da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária emendada pelo Protocolo de 1º de junho de 2010, com reserva ao Artigo 30, parágrafos 1º .b, 1º .d e 1º .e, e que a Convenção entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2016;", bem como seu art. 1º, dispôs que “Fica promulgado o texto da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária emendada pelo Protocolo de 1º de junho de 2010, firmada em Cannes, em 3 de novembro de 2011, com as seguintes reservas: I - nos termos do Artigo 30, parágrafo 1º .b, da Convenção, o Governo brasileiro não prestará assistência quanto à recuperação de qualquer crédito tributário ou quanto à recuperação de multas administrativas, para todos os tributos; II - nos termos do Artigo 30, parágrafo 1º .d, da Convenção, o Governo brasileiro não prestará assistência quanto à notificação para todos os tributos; e III - nos termos do Artigo 30, parágrafo 1º .e, da Convenção, o Governo brasileiro não permitirá que sejam feitas notificações por meio postal, conforme disposto no Artigo 17, parágrafo 3º."
E) Correta. O art. 1º, item “2", da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária preconiza que “A assistência administrativa referida compreende: a) a troca de informações, incluindo fiscalizações tributárias simultâneas e a participação em fiscalizações tributárias levadas a efeito no estrangeiro; [...]."
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Comentários
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E) A assistência administrativa de que trata tal convenção compreende a troca de informações, incluindo-se fiscalizações tributárias simultâneas e a participação em fiscalizações tributárias levadas a efeito no estrangeiro.
Muito bom!
Decreto n.º 8.842/2016 - Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária
A -incorreta.- O processo de incorporação de tratados internacionais se perfectibiliza com a promulgação do texto legal do tratado mediante decreto presidencial, por tanto não há o procedimento legislativo ordinário.
B -incorreta. A autoridade competente é o Secretário da Receita Federal do Brasil, conforme estabelece o art. 2º, inc. II, Dec. nº 8.842/2016: “Ao depositar a Carta de Ratificação à Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, em 1º de junho de 2016, o Governo brasileiro fez as seguintes declarações: […] II – a Autoridade Competente para a República Federativa do Brasil é o Secretário da Receita Federal do Brasil (Anexo B da Convenção)”.
C - incorreta. A Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária foi aprovada pelos Estados Membros do Conselho da Europa e pelos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conforme previsto no preâmbulo da referida Convenção.
D-incorreta. Ao depositar o instrumento de ratificação, o Governo brasileiro fez reservas, conforme estabelece o art. 1º do Dec. nº 8.842/2016: “Art. 1º Fica promulgado o texto da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária emendada pelo Protocolo de 1º de junho de 2010, firmada em Cannes, em 3 de novembro de 2011, com as seguintes reservas:
I – nos termos do Artigo 30, parágrafo 1º .b, da Convenção, o Governo brasileiro não prestará assistência quanto à recuperação de qualquer crédito tributário ou quanto à recuperação de multas administrativas, para todos os tributos;
II – nos termos do Artigo 30, parágrafo 1º .d, da Convenção, o Governo brasileiro não prestará assistência quanto à notificação para todos os tributos; e
III – nos termos do Artigo 30, parágrafo 1º .e, da Convenção, o Governo brasileiro não permitirá que sejam feitas notificações por meio postal, conforme disposto no Artigo 17, parágrafo 3º”.
E- correta. ARTIGO 1º , 2, da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária estabelece
2. A assistência administrativa referida compreende:
a) a troca de informações, incluindo fiscalizações tributárias simultâneas e a participação em fiscalizações tributárias levadas a efeito no estrangeiro;
Os tratados internacionais são assinados, no Brasil, pelo Presidente da República, que possui competência privativa para celebrar tratados, convenções e atos internacionais, na forma do artigo 84, VIII, da Constituição Federal.
Todavia, esses tratados internacionais também estão sujeitos a referendo pelo Congresso Nacional, o que traduz a aplicação do Modelo de Duplicidade de Vontades.
Esse modelo de duplicidade de vontades consiste no fato de que, além da assinatura do tratado internacional pelo Presidente da República (1ª manifestação de vontade), é necessário que o tratado também seja aprovado pelo Poder Legislativo (2ª manifestação de vontade).
Referida aprovação do Poder Legislativo, que se dará por meio de Decreto Legislativo, só será exigida quando o tratado, acordo ou ato internacional acarrete encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, de acordo com o artigo 49, I, da Constituição Federal.
Via de regra, um tratado internacional de direitos humanos irá acarretar encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, uma vez que gera uma obrigação de fazer pelo Estado Brasileiro e, por consequência, dependem de aprovação pelo Congresso Nacional.
Apesar de aprovado pelo Poder Legislativo, o tratado não está, ainda, apto a gerar efeitos internos. Faz-se necessária a ratificação e depósito junto ao órgão responsável, por exemplo, Secretário-geral da ONU. Tal ato passa a vincular o Estado Brasileiro internacionalmente.
Só passa a valer internamente, no entanto, com a promulgação, que se dá por meio de um Decreto Executivo do Presidente da República.
fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/incorporacao-tratados-internacionais/
**Portanto, não se trata de procedimento legislativo ordinário.
A - ERRADA
Teoria da Duplicidade de Vontades.
1 - ASSINATURA - PODER EXECUTIVO (CF, art. 84, VIII)
2 - APROVAÇÃO SE ENCARGO/COMPROMISSO GRAVOSO - PODER LEGISLATIVO - DECRETO LEGISLATIVO (CF, art. 49, I)
3 - RATIFICAÇÃO - ESTADO (CVDT, art. 11)
4 - DEPÓSITO - ESTADO (CVDT, art. 16; art. 76 e 77)
5 - PROMULGAÇÃO - PODER EXECUTIVO - Decreto Executivo (CF, art. 84, IV)
4 - REGISTRO E PUBLICAÇÃO NO SECRETARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS - DEPOSITÁRIO (Carta das Nações Unidas, art. 102; CVDT, art. 80)
B - ERRADA
ara efeitos da referida convenção, salvo quando o contexto exigir interpretação diferente, a autoridade competente no Brasil é o ministro da economia.
C - ERRADA
Essa convenção foi aprovada pela Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas, por maioria de dois terços dos Estados-membros presentes e votantes.
D - ERRADA
Ao depositar a carta de ratificação à referida convenção, o governo brasileiro apresentou declarações, mas não fez reservas quando de sua promulgação.
E - CERTA
A assistência administrativa de que trata tal convenção compreende a troca de informações, incluindo-se fiscalizações tributárias simultâneas e a participação em fiscalizações tributárias levadas a efeito no estrangeiro.
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