Ana Rosa foi denunciada perante o Tribunal do Júri pela prát...
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Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
OAB
Prova:
FGV - 2024 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLI - Primeira Fase |
Q2547767
Direito Processual Penal
Ana Rosa foi denunciada perante o Tribunal do Júri pela prática de
homicídio duplamente qualificado, por ter sido praticado
mediante tortura e em razão da idade da vítima, Inocêncio, criança
de 8 anos de idade, ambas as qualificadoras devidamente
sustentadas no plenário pela acusação.
O Conselho de Sentença respondeu afirmativamente aos quesitos de autoria e materialidade, e negativamente ao quesito de clemência, reconhecendo, ainda, as duas qualificadoras.
Na sentença, o Juiz Presidente utilizou a qualificadora sobejante como agravante genérica. Foi interposta apelação defensiva, com base na alegação de decisão contrária à decisão dos jurados e injustiça na aplicação da pena. Ao final da fundamentação, formulou os seguintes requerimentos: o afastamento da qualificadora da tortura, a inadmissibilidade de reconhecimento de agravantes, de ofício, pelo Juiz Presidente, e a absolvição da ré por ausência de provas.
Como advogado(a) de Geminiana, mãe da vítima, prévia e regularmente admitida como assistente de acusação, intimada a se manifestar em contrarrazões, é pertinente alegar
O Conselho de Sentença respondeu afirmativamente aos quesitos de autoria e materialidade, e negativamente ao quesito de clemência, reconhecendo, ainda, as duas qualificadoras.
Na sentença, o Juiz Presidente utilizou a qualificadora sobejante como agravante genérica. Foi interposta apelação defensiva, com base na alegação de decisão contrária à decisão dos jurados e injustiça na aplicação da pena. Ao final da fundamentação, formulou os seguintes requerimentos: o afastamento da qualificadora da tortura, a inadmissibilidade de reconhecimento de agravantes, de ofício, pelo Juiz Presidente, e a absolvição da ré por ausência de provas.
Como advogado(a) de Geminiana, mãe da vítima, prévia e regularmente admitida como assistente de acusação, intimada a se manifestar em contrarrazões, é pertinente alegar