Quanto à atuação do advogado no processo penal, tendo em con...
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ALT. D
STF Súmula nº 523 -
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
CRIMINAL. RHC. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. DEFESA TÉCNICA DO PACIENTE PATROCINADA POR ADVOGADO SUSPENSO PELA OAB. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO PRÓPRIO RÉU. PREJUÍZO NÃO-DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. É relativa a nulidade decorrente de atos praticados por advogado cujo exercício profissional foi suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil, tornado-se imperiosa a demonstração de efetivo prejuízo causado à defesa. Precedentes do STF e do STJ. A análise da relação existente entre a condenação do recorrente e atuação da defesa é vedada na estreita via do remédio heróico, em razão do necessário revolvimento de matéria fático-probatória.Recurso desprovido. (STJ, Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, DJ 19/09/2005 p. 354DJ 19/09/2005 p. 354)
Alternativa B- Incorreta. Artigo 266/CPP. "A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório."
Alternativa C- Incorreta. O STJ se manifestou em sentido oposto. Vejamos:
“Não é direito líquido e certo do advogado o acesso irrestrito a autos de inquérito policial que esteja sendo conduzido sob sigilo, se o segredo das informações é imprescindível para as investigações. O princípio da ampla defesa não se aplica ao inquérito policial, que é mero procedimento administrativo de investigação inquisitorial. Sendo o sigilo imprescindível para o desenrolar das investigações, configura-se a prevalência do interesse público sobre o privado. Recurso desprovido.” (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso em Mandado de Segurança 17691/SC).
Alternativa D- Correta! Redação da súmula 523 STF. "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu".
Art. 266 CPP - Cai no TJ SP ESCREVENTE
Constituição Apud Acta.
por via da regra é necessário procuração, exceto: interrogatório.
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