Matheus, caminhoneiro, foi capturado em flagrante enquanto ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3037177 Direito Processual Penal
Matheus, caminhoneiro, foi capturado em flagrante enquanto transportava, na fronteira entre a República Federativa do Brasil e a Colômbia, cem quilos de cocaína. Em assim sendo, o indivíduo foi encaminhado à presença do delegado de polícia federal, que constatou que, na unidade policial, inexistia perito oficial para firmar o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga. Dessa forma, o laudo pericial foi lavrado por uma pessoa idônea.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n o 11.343/2006, é correto afirmar que: 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: "A".

Art. 50, § 3º da Lei nº 11.343/06: Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

Alternativa A: Correta, vide comentário do Túlio Silva (Art. 50, § 3º, Lei de Drogas)

Alternativa B:  Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

Alternativa C:  Art. 50. § 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º , sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.            (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

Alternativa D: Art. 50.  § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

Alternativa E:  § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.        (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

Recebida cópia do auto de prisão em flagrante: ➜ o juiz, no prazo de 10 (dez) dias:

  • Certificará a regularidade formal do laudo de constatação / determinará a destruição das drogas / guarda-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Art. 50, §3º - Gab. A) 

Destruição da droga:

  • COM Flagrante ➜ no prazo de 15 dias. (Art. 50, §4º)
  • SEM Flagrante  no prazo de 30 dias. (Art. 50-A)

lei 11 343 art 50 § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.961, de 4/4/2014) 

GABARITO LETRA A

FIQUE ATENTO!

Recebida a cópia do auto de prisão em flagrante

  • JUIZ no prazo de 10 dez dias ➡ certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determina a DESTRUIÇÃO (guarda a amostra necessária para o laudo definitivo)
  • DELTA (+ MP e Vigilância San.) ➡ executa a destruição em 15 (quinze) dias

Sem a ocorrência de prisão em flagrante

  • Será feita por INCINERAÇÃO
  • No prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da APREENSÃO (guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo