Com relação aos critérios para substituição da pena privativ...

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Ano: 2011 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira Fase |
Q201190 Direito Penal
Com relação aos critérios para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, assinale a alternativa correta.

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A questão não oferece maiores dificuldades, posto que se resolve apenas pelo conhecimento por parte do candidato do texto legal. Com efeito,  a questão versa sobre as hipóteses de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e multa, nos termos do artigo 44 do Código Penal o qual transcrevo na sequência: Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 
I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II - o réu não for reincidente em crime doloso
III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
§ 1o (VETADO)
§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
§ 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
§ 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. 

Resposta: (D)

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Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

        I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;  > alternativa B errada

        § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  > alternativa D correta
       
            § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. > alternativa A errada

     § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. > alternativa C errada
   

Requisitos para a substituição de pena: 

Poderá haver em qualquer
crime culposo, havendo apenas circunstâncias judiciais favoráveis (art. 59 "caput").

No
crime doloso são os seguintes: circunstâncias judiciais favoráveis; crime sem violência ou grave ameaça contra a pessoa (exceção – lei 9099/95); pena privativa de liberdade não superior a 4 anos; não reincidência em crime doloso (específico), se reincidente a medida terá que ser socialmente recomendável.

A)em regra, agente reicidente em crime doloso, não poderá ter a pena substituída por restritiva de direitos, mas execpcionalmente ela poderá ser concedida se for socialmente recomendável e que a reicidência não seja em decorrência do mesmo crime anterior.

art.44.
"

§ 3º - Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em

face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência

não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime."

B)complementando, tem que ser crime praticado sem violência ou grave ameaça, pois é possível um crime com esses requisítos(violência ou grave ameaça) , ter pena igual ou inferior a 4.No entanto, há outros casos, observem:


 

Art. 44- As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade,

quando6:

I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos e o crime não for

cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena

aplicada, se o crime for culposo7;

II - o réu não for reincidente em crime doloso;

abraços

III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do

condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição

seja suficiente.


 

Em relação a letra a)

O professor CLEBER MASSON assevera:
" se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendavel e a reincidencia não se tenha operado em virtude da pratica do mesmo crime (CP, ART. 44, §3)". Na ótica do STJ:


                               "a reincidência genérica não impede, por si só, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Em se tratando de condenação inferior a quatro anos, tendo o delito sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis, não se vislumbram motivos suficientes pra impedir a conversão da pena privativa de liberdade imposta ao paciente em restritiva de direitos". (informativo 531-STJ)

 Portanto, o reincidente em crime doloso pode ser beneficiado pela substituição quando estiverem presentes dois requisitos cumulativos:
- A MEDIDA SEJA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL:
- NÃO SE TRATAR DE REINCIDENTE ESPECÍFICO.


espero ter ajudado.... bons estudos...
               

Alguém comenta as demais assertivas??

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