Dispõe o artigo 44 do Cádigo Penal que "as penas r...

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Ano: 2014 Banca: MPE-MG Órgão: MPE-MG Prova: MPE-MG - 2014 - MPE-MG - Promotor de Justiça |
Q418346 Direito Penal
Dispõe o artigo 44 do Cádigo Penal que "as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade".

São situações previstas em lei que excepcionam o caráter substitutivo das penas restritivas de direito, seja por constituírem penas autônomas, seja por poderem ser aplicadas cumulativamente à pena privativa de liberdade, EXCETO:
Alternativas

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Inicialmente, é importante destacar que a questão quer que seja assinalada a alternativa que prevê hipótese em que a pena restritiva de direitos efetivamente substitui a pena privativa de liberdade (e não é pena autônoma ou pena aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade).

Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
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A) No caso do "Código de Trânsito Brasileiro", a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 292 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades:

Art. 292.  A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.           (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

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B) No caso do "Código do Consumidor", a prestação de serviços à comunidade. 

A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 78, inciso III do Código do Consumidor (Lei 8.078/90), a prestação de serviços à comunidade pode ser imposta cumulativa ou isoladamente:

Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:


I - a interdição temporária de direitos;

II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

III - a prestação de serviços à comunidade.

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D) No caso da "Lei de Drogas", em caso de compra desautorizada de substância entorpecente para uso pessoal. 

A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 28, inciso II da Lei 11.343/2006, a prestação de serviços à comunidade pode ser imposta isoladamente:

Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

§ 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

§ 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

§ 5o  A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

§ 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

I - admoestação verbal;

II - multa.

§ 7o  O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

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C) No caso do "Estatuto do Torcedor", a proibição de frequentar locais em que se realize evento esportivo. 

A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 41-B, §2º, do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003):

Art. 41-B.  Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:  (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.  (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

§ 1o  Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

II - portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

§ 2o  Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

§ 3o  A pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, converter-se-á em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.  (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

§ 4o  Na conversão de pena prevista no § 2o, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.  (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

§ 5o  Na hipótese de o representante do Ministério Público propor aplicação da pena restritiva de direito prevista no art. 76 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, o juiz aplicará a sanção prevista no § 2o.(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

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Resposta: ALTERNATIVA C 

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Comentários

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Nesse caso a pena é aplicada apenas de forma substitutiva, o problema da questão é interpretar.

art. 41 B

§ 2o Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

letra A - CBT Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

letra B - CDC Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

 ...

  III - a prestação de serviços à comunidade.

letra D - Lei 11.343/06 - Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

Estatuto do Torcedor - art. 41-B, § 2o - Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.

 c) No Estatuto do Torcedor, Lei 10.671/03, a pena restritiva de direitos tem aplicação substitutiva à pena privativa de liberdade, como se infere da leitura do § 2º do Art. 41-B, correspondendo, portanto à resposta à questão.  Art. 41-B.  Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:   Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.   § 2o  Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).  § 3o  A pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, converter-se-á em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.

d) Na Lei de Drogas, Lei 11.343/06, não há previsão para a aplicação de pena privativa de liberdade para punir a conduta de compra desautorizada de substância entorpecente para uso pessoal. Portanto, nesse caso, a pena restritiva de direito tem natureza autônoma.

Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

Realmente o grande problema da questão era interpretá-la.

Quando o examinador afirma que "são situações que excepcionam o caráter substitutivo da pena restritiva de direitos”, exceto, ele volta a pedir a regra, isto é a única situação presente na questão em que tal pena se mostra como substitutiva de pena privativa de liberdade.

Analisando item por item, temos:

a) No CTB: pela interpretação do §2o, do Art. 293, percebe-se que a pena restritiva de direitos, no caso a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, é aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, sendo, portanto, exceção à regra da substitutividade da pena restritiva de direitos.

Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

b) No CDC: a pena restritiva de direito será aplicada cumulativa ou alternadamente à pena privativa de liberdade e de multa:

Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nosarts. 44a47, do Código Penal:

  I - a interdição temporária de direitos;

  II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

  III - a prestação de serviços à comunidade.

Inicialmente, é importante destacar que a questão quer que seja assinalada a alternativa que prevê hipótese em que a pena restritiva de direitos efetivamente substitui a pena privativa de liberdade (e não é pena autônoma ou pena aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade).

Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
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A) No caso do "Código de Trânsito Brasileiro", a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 292 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades:
 

Art. 292.  A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.           (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

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