À luz da lei que dispõe sobre os Juizados Especiais Crim...
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A assertiva (B) está errada em sua parte final, posto que a citação será pessoal e se dará no próprio juizado, sempre que possível. No entanto, se não for possível, a citação deverá ser feita por mandado, não havendo a previsão da citação por edital. Se o réu não for encontrado na citação por manado dever-se-á remeter-se os autos ao juízo comum. Nesse sentido, veja-se o artigo 66 da Lei n.º 9.099/95: (“A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.”)
A assertiva (C) está errada, pois é prerrogativa legal do Ministério Público o oferecimento da transação penal. O juiz deve apenas apreciar a proposta oferecida pelo MP ao autor da infração, podendo acolhê-la ou rejeitá-la, não podendo, no entanto, concedê-la sem a anuência do MP. Nesse sentido, veja-se o artigo 76 da Lei n.º 9.099/95: “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (....)
§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz. § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.”)
A assertiva (D) é a certa, nos termos explicitados no artigo 76 da Lei n.º 9.099/95.
Resposta: (D)
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Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
a) A competência do juizado será determinada pelo lugar
seria "lugar em que foi praticada a infração penal." Art. 63 - Lei 9.099/95
- b) A citação será pessoal e se fará no próprio juizado, sempre que possível,
ou por edital.ERRADA
A citação não poderá ser feita por edital. Art. 18 - III - § 2º
De acordo com a lei 9099 e entendimentos majoritários:
Letra a) ERRADA - quanto a competência, é adotada a teoria da atividade (leva-se em conta o lugar em que é praticada a ação ou omissão), art. 63 lei 9099. Respeitadas as regras de conexão e competência. Pelo conteúdo abordado na questão, dá a entender que a teoria recepcionada é a do resultado, adotada pelo Código de Processo Penal.
Letra b) ERRADA - a citação é feita, sempre que possível, pessoalmente. Senão por mandato (cabento até possibilidade de citação por telefone). Nunca por edital. Se o cidadão não, por algum motivo, não for citado, o Juiz encaminhará a peça a um juizado comum para adoção do precedimento previsto em lei.
Letra c) ERRADA - o entendimento majoritário é que o juiz não poderá porpor a transação penal de ofício, cabendo ao MP propor a ação pública ou representação para então o juiz aceitar a proposta e aplicar a penalidade.
Letra d) CORRETA - letra da lei art. 76, lei 9099 (transação penal).
Apesar do artigo 76 da Lei 9099 prevê que a transação penal é cabível somente para as ações penais públicas (condicionadas e incondicionadas), os tribunais superiores já entendem que também é possível nos crimes de ação penal privada, conforme julgado abaixo:
Processo:
APn 634 RJ 2010/0084218-7
Relator(a):
Ministro FELIX FISCHER
Julgamento:
21/03/2012
o artigo 76 da Lei n.º 9.099/95: “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (....)
§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz. § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.”)
A assertiva (D) é a certa, nos termos explicitados no artigo 76 da Lei n.º 9.099/95.
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