O art. 306 da Lei n.o 9.503/97 dispõe ser crime “c...
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Ano: 2007
Banca:
VUNESP
Órgão:
OAB-SP
Prova:
VUNESP - 2007 - OAB-SP - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q207807
Direito Penal
O art. 306 da Lei n.o 9.503/97 dispõe ser crime “conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”.
Trata-se de crime de
Trata-se de crime de