Desapropriação ou expropriação é a transferência obrigatória...
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Está prevista a desapropriação na CF nos arts. 5º, XXIV; 182, §3º,III; e 184; e nas Leis n. 3.365/1941 e 4.132/1962.
(Direito Administrativo Simplificado, Wilson Granjeiro, p. 358)
De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, é o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública, de necessidade pública, ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de justa e prévia indenização.
o examinador estava com preguiça ao elaborar essa questão.
Haverá a desapropriação por causa de: INTERESSE SOCIAL, UTILIDADE PÚBLICA OU NECESSIDADE PÚBLICA
E é por uma dessas que a CESPE não faz mais provas da OAB kkkkkkkkk
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