Assinale a alternativa correta em relação ao Fundo d...
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Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
§ 5
Lei 8.036-90 – Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
c) ERRADA:
Lei 8.036-90 – Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
§ 2º Quando ocorrer despedidapor culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
d) ERRADA:
SUM- 206 – TST – FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
A prescrição da pretensão punitiva com relação as parcelas do FGTS, quando reclamadas como pedido principal, realmente será de trinta anos. Ocorre que no caso de essa reclamação ter como pedido principal a reinvidicação de outras verbas remuneratórias e, consequentemente, como pedido acessório , ajustes no cálculo do FGTS , o pedido acessório dependerá da procedência do pedido principal. Neste caso a prescrição consideradada continuará sendo de dois anos, a partir da extinção do contrato, mas para que se cobre os ultimos cinco anos e não os últimos trinta.
Espero ter ajudado,
- Esse tipo de recolhimento de FGTS cuja prescrição é de 5 ou 2 anos é conhecida como REFLEXA.
- Assim, temos que dois tipo de prescrição concernentes ao recolhimento de FGTS:
- A primeira é a TRINTERNÁRIA, nas ações em que se pede, como principal, o recolhimento de contribuições dos últimos trinta anos.
- A segunda é a QUINQUENAL E BIENAL, nas ações em que se pede verbas salariais, e uma vez concedidas, as devidas contribuições REFLEXAS do FGTS.
A base legal já foi exposta pelos colegas acima.
Espero ter contriuido!
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