Jane e Carlos constituíram uma união estável em julho de 200...
Assinale a alternativa que indique a orientação correta a ser exposta a Carlos.
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Gabarito comentado
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- a) Por se tratar de bem adquirido a título oneroso na vigência da união estável, Carlos tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005.
- b) Carlos não tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais entre os mesmos o regime da separação total de bens.
- c) Carlos não tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque, em virtude da ausência de contrato escrito entre os companheiros, aplica- se às relações patrimoniais entre os mesmos o regime da comunhão parcial de bens, que exclui dos bens comuns entre os consortes aqueles doados e os sub-rogados em seu lugar.
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
Obs: o dinheiro foi recebido por Jane por doação de seu tio, portanto o dinheiro estava excluído da comunhão. Com ele, ela comprou o imóvel, ou seja, o imóvel foi sub-rogado em seu lugar, razão pela qual Carlos continua sem ter direito a ele.
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
- d) Carlos tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque, muito embora o referido bem tenha sido adquirido com o produto de uma doação, não se aplica a sub-rogação de bens na união estável.
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Comentários
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Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Acredito que o art. 1.659 se aplique de forma subsidiária a união estável. Se alguém achar outra resposta melhor, pf poste ai para gente.Abs
são os denominados bens incomunicáveis = no regime de comunhão parcial, não se comunicam e constituem o patrimônio pessoal da mulher ou do marido: a) os bens que cada conjuge possuir ao se casar e os que receber, na constância do casamento, em razão de doação ou sucessão (RT 271:399) e os sub-rogados em seu lugar. (Maria Helena Diniz - CC anotado)
lembrando também que
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de acordo com o art: 1.659. Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Letra C
Art. 1.725, CC: Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Uma dúvida, o bem adquirido, onerosamente, foi proveniente do dinheiro que recebeu da doação, na constância da união estável, não se encaixaria no art. 1660, III?
Art. 1.660. Entram na comunhão:
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges.
Nesse caso, Carlos teria direito, não?
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