Jane e Carlos constituíram uma união estável em julho de 200...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129230 Direito Civil
Jane e Carlos constituíram uma união estável em julho de 2003 e não celebraram contrato para regular as relações patrimoniais decorrentes da aludida entidade familiar. Em março de 2005, Jane recebeu R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de doação de seu tio Túlio. Com os R$ 100.000,00 (cem mil reais), Jane adquiriu em maio de 2005 um imóvel na Barra da Tijuca. Em 2010, Jane e Carlos se separaram. Carlos procura um advogado, indagando se tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005.

Assinale a alternativa que indique a orientação correta a ser exposta a Carlos.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

 
  • a) Por se tratar de bem adquirido a título oneroso na vigência da união estável, Carlos tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005.
Incorreta
  • b) Carlos não tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais entre os mesmos o regime da separação total de bens.
Incorreta
  • c) Carlos não tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque, em virtude da ausência de contrato escrito entre os companheiros, aplica- se às relações patrimoniais entre os mesmos o regime da comunhão parcial de bens, que exclui dos bens comuns entre os consortes aqueles doados e os sub-rogados em seu lugar.
Correta: Vejamos o que estabelece o CC:
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:  
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
Obs: o dinheiro foi recebido por Jane por doação de seu tio, portanto o dinheiro estava excluído da comunhão. Com ele, ela comprou o imóvel, ou seja, o imóvel foi sub-rogado em seu lugar, razão pela qual Carlos continua sem ter direito a ele.
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
  • d) Carlos tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque, muito embora o referido bem tenha sido adquirido com o produto de uma doação, não se aplica a sub-rogação de bens na união estável.
Incorreta

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A resposta está na união de dois artigos do CC, a saber:

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

 

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;


Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Acredito que o art. 1.659 se aplique de forma subsidiária a união estável. Se alguém achar outra resposta melhor, pf poste ai para gente.Abs
complementando...
são os denominados bens incomunicáveis = no regime de comunhão parcial, não se comunicam e constituem o patrimônio pessoal da mulher ou do marido: a) os bens que cada conjuge possuir ao se casar e os que receber, na constância do casamento, em razão de doação ou sucessão (RT 271:399) e os sub-rogados em seu lugar. (Maria Helena Diniz - CC anotado)

lembrando também que
A exclusão relativa aos bens originários de doação, herança ou legado, diz respeito apenas ao principal, porque os frutos que forem bens percebidos na constância do casamento se comunicam (art. 1.660, V), salvo a imposição de cláusula de incomunicabilidade que seja expressa em que também estes frutos e rendimentos permaneçam exclusivos e pessoais do beneficiário.

;P
resposta certa "C"

de acordo com o art: 1.659. Excluem-se da comunhão:   I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Letra C

Art.  1.725, CC:  Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Uma dúvida, o bem adquirido, onerosamente, foi proveniente do dinheiro que recebeu da doação, na constância da união estável, não se encaixaria no art. 1660, III?

Art. 1.660. Entram na comunhão:

III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges.

Nesse caso, Carlos teria direito, não?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo