De acordo com o Decreto nº 6.170/2007 e alterações posteriores, é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da Administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a
A entidade que celebrar convênio de natureza financeira que tenha por objeto a execução de projeto de responsabilidade de órgão da Administração Pública Federal está sujeita à prestação de contas final. Essa prestação de contas deverá;
Acerca dos convênios e dos contratos de repasse, julgue os itens subsequentes.
Na celebração de convênio entre o governo federal e município brasileiro, fica acordado que a contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, mesmo nos casos em que o valor total do convênio seja igual ou inferior a R$ 70.000,00.