Questões de Administração Financeira e Orçamentária - LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal para Concurso
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O controle externo da administração direta e indireta do estado do Rio Grande do Norte (RN) será exercido pela Assembleia Legislativa com o auxílio do Tribunal de Contas estadual, cabendo a este, entre outras atribuições, julgar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado
I. Limitar empenhos incluindo os referentes pagamentos de serviço da dívida. II. Limitar empenhos e movimentação financeira no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, juntamente com o Ministério Público. III. Limitar empenhos e movimentação financeira no âmbito do poder Executivo, de acordo com os critérios fixados pelo Plano Plurianual. IV. Não limitar despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, serviço da dívida e as ressalvas pela LDO.
Se um estado ultrapassa os limites de endividamento estabelecidos na LRF e nas resoluções do Senado Federal, a única conseqüência verificada é a impossibilidade de contratar mais empréstimos.
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento). §1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária; III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do §6º do art. 57 da Constituição; IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o §2º do art. 18; V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19; VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o §9º do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. §2º Observado o disposto no inciso IV do §1º, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
No ano seguinte, esse mesmo município mantém sua previsão de receitas, porém realiza a venda de uma empresa do município no valor de R$ 200.000,00. Não há mais previsões de despesas relativas a indenizações ou outras verbas indenizatórias, bem como não há previsão de receitas extras, além da venda já citada. Qual é o valor máximo da despesa total com pessoal do município, incluindo essas duas despesas “extraordinárias”, de modo a respeitar o disposto no artigo supracitado?