Questões de Administração Financeira e Orçamentária - Transparência, Controle e Fiscalização para Concurso
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I. Os relatórios devem ser elaborados bimestralmente pelos poderes executivo, legislativo e judiciário.
II. Os Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios, por serem órgãos de controle externo, não estão obrigados a emitir o Relatório de Gestão Fiscal.
III. Deverão ser elaborados quadrimestralmente e assinados pelo chefe do poder, autoridade responsável pela administração financeira e pelo controle interno.
IV. Deverão ser elaborados e publicados em até trinta dias do bimestre que se referir, devendo ser acompanhados dos demonstrativos da receita corrente líquida, das receitas e despesas previdenciárias, dos resultados primário e nominal entre outros.
Está correto o que se afirma APENAS em
Nas previsões de receita, caso ocorra erro técnico na elaboração do orçamento, será possível ao Poder Legislativo reestimar a receita.
Caso o Poder Executivo federal reconheça, por meio de decreto, a existência de uma calamidade pública, fica dispensada a necessidade de limitação de empenho durante o primeiro trimestre.
Além da imposição legal de dar ampla divulgação do orçamento público e do relatório resumido da execução orçamentária, cada ente da Federação deve disponibilizar, a qualquer pessoa física ou jurídica, dados acerca do lançamento e do recebimento das receitas das suas unidades gestoras, inclusive com relação a recursos extraordinários.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
1. Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias.
2. O Plano Plurianual (mínimo de três anos) atualizado anualmente.
3. As prestações de contas e os pareceres prévios.
4. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
5. O Relatório da Gestão Fiscal.
São instrumentos de transparência na gestão fiscal que deverão ter ampla publicidade, inclusive eletrônica:
As operações financeiras de captação ou a assunção de compromissos junto a terceiros deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando-se, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.