Questões de Concurso
Sobre cau - conselho de arquitetura e urbanismo em arquitetura
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No final do ano de 2010, por meio da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, foi criado o CAU, Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em substuição ao CREA. Ele é o órgão que regulamenta o exercício das atividades competentes à função do arquiteto e urbanista. O artigo 28 da Lei em questão trata das funções que competem ao Conselho.
Considerando as funções apresentadas, uma função incorreta é
A atuação do arquiteto e urbanista envolve o compartilhamento de funções e responsabilidades, tanto no momento do projeto, quanto em sua execução. A Lei Federal 12.378/2010 regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo, e discorre sobre a composição do acervo técnico profissional, a autoria e coautoria, e as alterações que podem ocorrer ao longo das diversas etapas que levam à concretização de um projeto. Tendo como base essa lei, considere as afirmativas abaixo.
I O arquiteto e urbanista é instado a acompanhar pessoalmente a implantação ou execução de um projeto ou trabalho de sua autoria, com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou a sua concepção original.
II Em caso de alteração de projeto não concebida pelo autor original, o projeto final terá como coautores o autor original e o autor do projeto de alteração, salvo decisão em contrário do primeiro, que mantém, assim, a autoria exclusiva do projeto.
III Quando uma atividade de projeto for exercida por mais de um arquiteto e urbanista e não sendo especificados diferentes níveis de responsabilidade, todos serão considerados indistintamente coautores e corresponsáveis.
IV O registro de projetos e trabalhos técnicos no CAU do ente da Federação em que o arquiteto e urbanista atua é condicionante para a comprovação de autoria ou participação deste e consequente inclusão da atividade no acervo técnico.
Dentre essas afirmações, estão corretas
À luz da legislação que regulamenta o exercício das profissões de arquiteto e urbanista, julgue o item subsecutivo.
Arquitetos e urbanistas de empresas públicas e privadas que exerçam atividades de vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo,
parecer técnico, auditoria e arbitragem devem ter registro profissional no conselho regional de arquitetura e urbanismo pertinente.
À luz da legislação que regulamenta o exercício das profissões de arquiteto e urbanista, julgue o item subsecutivo.
Projetos de arquitetura e trabalhos técnicos ou de criação vinculados a órgão público dispensam registro de autoria no respectivo
conselho regional de arquitetura e urbanismo.
É vetada a contratação de serviços ou empresas que, na razão social ou no nome fantasia de sociedade, usem os termos arquitetura ou urbanismo, ou designação similar, sem que haja arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.