Questões de Concurso
Sobre cau - conselho de arquitetura e urbanismo em arquitetura
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O CAU/DF informou, em nota à imprensa, que não há documentos atuais a respeito da situação predial nem mesmo sobre reforma realizada na fachada do prédio residencial de Brasília, cujo teto da garagem desabou. O teto da garagem cedeu durante forte chuva, esmagando 25 veículos que estavam estacionados no local. Uma vistoria preliminar da defesa civil atestou que a estrutura do prédio não foi afetada, descartando o risco de desmoronamento. A suspeita é que a chuva forte tenha encharcado o solo, o que pressionou o muro de arrimo e provocou o desabamento. De acordo com o conselho, não há registro de responsabilidade técnica (RRT) no conselho ou anotação de responsabilidade técnica (ART) emitidos por arquiteto e urbanista desde, pelo menos, 2012.
Internet: <www.agenciabrasil.ebc.com.br> (com adaptações).
Tendo como referência inicial o texto precedente, julgue o item que se segue.
Segundo a Lei n.º 12.378/2010, a reforma da fachada mencionada no texto somente poderia ser feita mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário.
O CAU/DF informou, em nota à imprensa, que não há documentos atuais a respeito da situação predial nem mesmo sobre reforma realizada na fachada do prédio residencial de Brasília, cujo teto da garagem desabou. O teto da garagem cedeu durante forte chuva, esmagando 25 veículos que estavam estacionados no local. Uma vistoria preliminar da defesa civil atestou que a estrutura do prédio não foi afetada, descartando o risco de desmoronamento. A suspeita é que a chuva forte tenha encharcado o solo, o que pressionou o muro de arrimo e provocou o desabamento. De acordo com o conselho, não há registro de responsabilidade técnica (RRT) no conselho ou anotação de responsabilidade técnica (ART) emitidos por arquiteto e urbanista desde, pelo menos, 2012.
Internet: <www.agenciabrasil.ebc.com.br> (com adaptações).
Tendo como referência inicial o texto precedente, julgue o item que se segue.
A auditoria não se inclui no campo de atuação profissional da arquitetura e urbanismo, embora perícias e avaliações em edificações sejam permitidas.
O CAU/DF informou, em nota à imprensa, que não há documentos atuais a respeito da situação predial nem mesmo sobre reforma realizada na fachada do prédio residencial de Brasília, cujo teto da garagem desabou. O teto da garagem cedeu durante forte chuva, esmagando 25 veículos que estavam estacionados no local. Uma vistoria preliminar da defesa civil atestou que a estrutura do prédio não foi afetada, descartando o risco de desmoronamento. A suspeita é que a chuva forte tenha encharcado o solo, o que pressionou o muro de arrimo e provocou o desabamento. De acordo com o conselho, não há registro de responsabilidade técnica (RRT) no conselho ou anotação de responsabilidade técnica (ART) emitidos por arquiteto e urbanista desde, pelo menos, 2012.
Internet: <www.agenciabrasil.ebc.com.br> (com adaptações).
Tendo como referência inicial o texto precedente, julgue o item que se segue.
Caso tenha sido realizada intervenção de manutenção na estrutura do referido edifício em 2012, a elaboração de RRT e ART é dispensada, uma vez que atuações compartilhadas com outras profissões regulamentadas podem dispensar o registro, como nos casos que envolvem arquitetura e engenharia civil.
As habilitações referentes ao urbanismo envolvem o projeto de sistema de coleta de resíduos sólidos e sua implantação.
O laudo técnico das condições ambientais de trabalho descreve os diversos ambientes laborais como forma de identificar agentes agressivos, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, e que possam causar acidentes ou risco à integridade física do trabalhador.
No âmbito da legislação profissional, há atividades que dependem de registro profissional ativo e de registro do título complementar.
Uma empresa pode ter a designação arquitetura em seu nome fantasia, mesmo que não haja entre seus profissionais um arquiteto.
Cabe aos conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal fiscalizar o exercício das atividades, atribuições e campos concernentes à arquitetura e urbanismo no território de suas jurisdições, considerando particularidades das unidades da Federação e respeitando os dispositivos legais em vigor e a homogeneização dos procedimentos jurídico-administrativos de âmbito nacional.
Em canteiros de obras onde se realizam atividades técnicas compartilhadas com outras profissões regulamentadas, deve-se verificar se as atividades técnicas ali realizadas encontram-se registradas e sob responsabilidade técnica de profissional habilitado e em situação regular perante o CAU.
Ante qualquer prova ou indício de ato infracional à legislação profissional ocorrido em obras de edificações públicas, é dever do CAU lavrar auto de infração, de acordo com os trâmites processuais definidos por resoluções do conselho.
Na fiscalização de obras, prevalecem as sanções e a coerção — recursos empregados diante dos ordenamentos legais que normatizam a questão.