Questões de Concurso
Sobre normas e leis do conselho de arquitetura e urbanismo - cau em arquitetura
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A CAT-A não tem arrecadação de taxas.
A certidão de acervo técnico com atestado (CAT-A) deverá ser firmada pelo representante legal da pessoa jurídica contratante ou, em representação desta, por arquiteto e urbanista ou outro profissional que possua habilitação legal para realizar as atividades atestadas.
A certidão de acervo técnico (CAT) é o conjunto de projetos, obras e demais serviços técnicos, no âmbito de arquitetura e urbanismo, que tenham sido realizados e registrados no CAU-UF, por meio de RRT, nos termos da legislação em vigor, pelo profissional de arquitetura e urbanismo.
Na placa de identificação do exercício profissional, afixada no local de execução de serviços de arquitetura e urbanismo, deverão constar o nome do arquiteto e urbanista responsável, a identificação da atividade técnica executada, o número do RRT correspondente, o título profissional, o número de registro no CAU e as seguintes informações: endereço; telefone; e e-mail do arquiteto e urbanista.
A indicação de responsabilidade técnica assegura o direito do arquiteto e urbanista de ter reconhecida sua autoria ou responsabilidade por projeto, obra ou serviço, no âmbito de arquitetura e urbanismo, de modo a garantir-lhe os direitos autorais consignados pela legislação vigente.
A penalidade aplicável à pessoa física ou jurídica por descumprimento à legislação sobre o salário mínimo profissional será uma multa de cinco a dez vezes o valor vigente da anuidade.
Para a validação do RRT de cargo ou de função, será necessária a comprovação de vínculo entre o responsável técnico e a pessoa jurídica, por meio de contrato social, carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou contrato de prestação de serviço.
Para fins de registro no CAU-BR, um arquiteto e urbanista pode, simultaneamente, exercer a responsabilidade técnica por, no máximo, três pessoas jurídicas.
Acerca da fiscalização do exercício profissional de arquitetura e urbanismo, julgue o item.
Assumir a responsabilidade técnica por atividade,
fiscalizada pelo CAU, executada por outro profissional
não é uma infração punida por multa.
Acerca da fiscalização do exercício profissional de arquitetura e urbanismo, julgue o item.
A fiscalização deve ocorrer por meio de módulos
avançados operados dentro do Sistema de Informação
e Comunicação do Conselho de Arquitetura e
Urbanismo (SICCAU), de processos administrativos e de
fiscalizações in loco.
Conforme o Código de Ética e Disciplina do CAU-BR, julgue o item.
O arquiteto e urbanista deve construir sua reputação
somente com base em suas características pessoais e em
sua criatividade.
Conforme o Código de Ética e Disciplina do CAU-BR, julgue o item.
O arquiteto e urbanista deve considerar o impacto social
e ambiental de suas atividades profissionais na execução
das obras sob sua responsabilidade.
Acerca das anuidades dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, julgue o item.
O valor da anuidade, com redução de 50%, será devido pelos arquitetos e urbanistas que tenham até dois anos de formados.
No que diz respeito ao registro de responsabilidade técnica (RRT), julgue o item.
No que diz respeito ao registro de responsabilidade técnica (RRT), julgue o item.
A baixa do RRT será facultativa quando se tratar de atividade técnica de materialização.
No que diz respeito ao registro de responsabilidade técnica (RRT), julgue o item.
O levantamento arquitetônico, o levantamento paisagístico e o levantamento cadastral são passíveis de RRT múltiplo mensal.
No que diz respeito ao registro de responsabilidade técnica (RRT), julgue o item.
O RRT pode conter mais de uma das atividades de cada grupo, não sendo necessária a emissão um novo RRT para cada novo grupo de atividades.
As linhas tracejadas são utilizadas para representar objetos que estão além do plano do desenho, ao passo que as linhas de projeção, formadas por traço e dois pontos, são utilizadas para representar projeções importantes, como pavimentos superiores, marquises, balanços.