Questões de Concurso
Sobre normas e leis do conselho de arquitetura e urbanismo - cau em arquitetura
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I. Fachada ativa é a ocupação da extensão horizontal da fachada por uso não residencial, com acesso direto à população e abertura para o logradouro, a fim de evitar a formação de planos fechados na interface entre as construções e os logradouros, promovendo a dinamização dos passeios públicos.
II. Muretas de contenção são espaços verticais ou compartimentos subterrâneos especialmente projetados para passagem de tubulações da infraestrutura predial ou da rua, que, no caso das edificações, comunicam-se com a rua pelas caixas de entrada e possuem acesso projetado para manutenção.
III. Calçadão é a área linear, geralmente pública, destinada ao percurso exclusivo de pedestres, com dimensões maiores em sua largura, que envolve uma ambientação deste percurso, seja por condições específicas da paisagem local, comércio ou outros atrativos e mobiliários, possibilitando a fruição coletiva do espaço livre e aberto.
Quais estão corretas?
Levando em consideração o Decreto-Lei nº 6.750/1944, analise as assertivas abaixo:
I. As obras de construção ou reforma, relativas a edifícios públicos a cargo dos Ministérios Civis ou do Departamento Administrativo do Serviço Público, bem como a instalação ou reforma do respectivo equipamento, quando forem executadas no regime de empreitadas globais ou no de empreitadas parciais, e desde que excedam determinado vulto previsto em regulamento, terão sempre um fiscal.
II. A responsabilidade dos fiscais quanto à transgressão das disposições a cumprir na forma desse Decreto-Lei exclui qualquer responsabilidade por parte dos empreiteiros.
III. O fiscal obriga-se, conforme seja pessoa natural ou jurídica, respectivamente, a residir ou manter um técnico residente na localidade onde se executa a obra ou se instalar o equipamento de cuja fiscalização esteja incumbido.
Quais estão corretas?
A respeito da indicação de responsabilidade técnica, julgue o item a seguir.
Constitui infração à indicação de responsabilidade técnica a omissão do nome de arquiteto e urbanista ou de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo que tenha participado de projeto, obra ou serviço no âmbito da arquitetura e urbanismo objeto da divulgação.
A respeito da indicação de responsabilidade técnica, julgue o item a seguir.
A indicação de responsabilidade técnica é um direito do arquiteto e urbanista de ter reconhecida sua autoria ou responsabilidade por projeto, obra ou serviço no âmbito da arquitetura e urbanismo, mas não lhe garante os direitos autorais consignados pela legislação vigente.
A respeito da indicação de responsabilidade técnica, julgue o item a seguir.
A indicação de responsabilidade técnica é um mecanismo de aperfeiçoamento do exercício profissional e de fomento às boas práticas profissionais no âmbito da arquitetura e urbanismo.
A respeito da indicação de responsabilidade técnica, julgue o item a seguir.
A indicação de responsabilidade técnica é um direito da sociedade à informação, de modo que esta possa se certificar de que os serviços técnicos são prestados por profissionais habilitados, providos de adequada formação e qualificação.
Em relação às ações de fiscalização do exercício profissional, julgue o item seguinte.
Para a realização das ações fiscalizatórias de cunho corretivo e punitivo, os agentes de fiscalização poderão utilizar base tecnológica de dados georreferenciados.
Em relação às ações de fiscalização do exercício profissional, julgue o item seguinte.
Considera‑se ação de fiscalização de natureza corretiva e punitiva a realização de ações de rotina por meio de auxiliares de fiscalização.
Em relação às ações de fiscalização do exercício profissional, julgue o item seguinte.
Considera‑se ação de natureza educativa a elaboração de panfletos, cartilhas, manuais e campanhas orientativas acerca das competências e atribuições dos arquitetos e urbanistas, bem como do exercício ético, lícito e regular da profissão.
Em relação às ações de fiscalização do exercício profissional, julgue o item seguinte.
As ações de natureza corretiva visam possibilitar a regularização de situações em desconformidade com a legislação de regência da arquitetura e urbanismo, sem a aplicação de penalidades.
Em relação às ações de fiscalização do exercício profissional, julgue o item seguinte.
As ações de natureza punitiva visam orientar os arquitetos e urbanistas acerca da atuação ética, lícita e regular da profissão.
Em relação às ações de fiscalização do exercício profissional, julgue o item seguinte.
As ações de natureza educativa visam instruir o ensino e a formação de arquitetura e urbanismo e a sociedade acerca da legislação regulamentadora do exercício profissional da arquitetura e do urbanismo.
Acerca da fiscalização do exercício profissional da arquitetura e urbanismo, julgue o item a seguir.
Compete aos auxiliares de fiscalização as mesmas competências dos agentes de fiscalização.
Acerca da fiscalização do exercício profissional da arquitetura e urbanismo, julgue o item a seguir.
O CAU‑UF poderá utilizar profissionais sem vínculo empregatício com o CAU‑UF ou instrumento de parceria sem repasse financeiro em apoio às atividades de fiscalização, para auxiliar na verificação de indício de infração.
Acerca da fiscalização do exercício profissional da arquitetura e urbanismo, julgue o item a seguir.
Compete ao agente de fiscalização monitorar os resultados e os indicadores estabelecidos nos planos de ação.
Acerca da fiscalização do exercício profissional da arquitetura e urbanismo, julgue o item a seguir.
Compete ao gerente de fiscalização dos CAU‑UF as atribuições de agente de fiscalização, nos casos de falta ou de impedimento do agente.
Acerca da fiscalização do exercício profissional da arquitetura e urbanismo, julgue o item a seguir.
O emprego de gerente de fiscalização será ocupado por qualquer profissional com ensino superior, sem a necessidade de formação em arquitetura e urbanismo.
Considerando as alterações de registros de profissionais nos CAU‑UF, julgue o item a seguir.
Nos casos de cancelamento decorrente do falecimento do profissional, os CAU‑UF exigem a devolução da carteira de identificação profissional do CAU.
Considerando as alterações de registros de profissionais nos CAU‑UF, julgue o item a seguir.
O cancelamento do registro do profissional, efetuado pelos CAU‑UF competentes, pode decorrer de aplicação de sanção de natureza ético‑disciplinar e de cancelamento de registro, decorrente de decisão transitada em julgado em processo de mesma natureza.