Questões de Concurso
Comentadas sobre obras públicas/licitação em arquitetura
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I. A indicação de marca para o fornecimento de bens e materiais de engenharia e arquitetura é vedada, sob qualquer circunstância.
II. São modalidades de licitação a empreitada por preço unitário ou global, a contratação integrada e a empreitada integral.
III. Compõe a fase preparatória do processo o Estudo Técnico Preliminar (ETP).
verifica-se que está/ão correta/s
Nesse contexto, analise os itens a seguir.
I. Outorga do direito real de uso de bens; II. Compra, inclusive por encomenda; III. Locação; IV. Concessão e permissão de uso de bens públicos; V. Tombamento de imóveis com utilização de técnico-profissionais especializados; VI. Obras e serviços de arquitetura e engenharia; VII. Concessão de uso de tecnologia da informação.
Aplicam-se a essa Lei os itens
Sobre os procedimentos para avaliação de projetos de estabelecimento assistencial de saúde, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. O projeto para a execução de novas obras, reformas ou de ampliações de estabelecimento assistencial de saúde será avaliado pela vigilância sanitária local.
II. A avaliação de projetos físicos de EAS exige a documentação correspondente à representação gráfica do projeto de Arquitetura, o estudo de viabilidade e o relatório técnico.
III. Na solicitação de licença de funcionamento do estabelecimento, a vigilância sanitária fará inspeção no local para verificar a conformidade do construído com o projeto aprovado.
IV. A equipe de inspeção deve possuir,
necessariamente, um profissional
habilitado pelo sistema CFM/CRM.
Julgue o item, relativos à contratação de obras e aos serviços de engenharia ou arquitetura.
O custo global de referência de obras e serviços de
engenharia será obtido a partir das composições dos
custos unitários previstas no projeto que integra o edital
de licitação, menores ou iguais à mediana de seus
correspondentes nos custos unitários de referência do
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil (Sinapi), excetuados os itens que não
possam ser considerados como de construção civil.
Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, adotar-se-á, preferencialmente, a modelagem da informação da construção; caso ela não seja adequada ao objeto de licitação, adotar-se-ão as tecnologias e os processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.
I. O desenvolvimento da normalização brasileira relacionada à Modelagem de Informação da Construção (BIM) ocorre no âmbito da Comissão de Estudo Especial de Modelagem de Informação da Construção da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O conjunto de normas técnicas que compõem o Sistema de Classificação da Informação da Construção (ABNT NBR 15965) tem sido desenvolvido e publicado em partes.
II. O Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020, estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.
III. A Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil – Estratégia BIM BR – foi instituída por meio de um decreto federal, com a finalidade de promover um ambiente adequado ao investimento em BIM e a sua difusão no País.
IV. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) prevê o uso preferencial da Modelagem da Informação da Construção ou de tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que esta for adequada ao objeto da licitação.
I. Um dos objetivos dos processos licitatórios é incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
II. A dispensa de licitação não pode mais ser realizada para obras e serviços de engenharia, mas ainda é permitida para serviços de manutenção de veículos, compras e outros serviços.
III. O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras.