De acordo com a Lei nº 12.527, de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, a publicidade deve ser observada como preceito
geral e o sigilo, como exceção. No entanto, o Decreto nº 7.724, de 2012, apresenta a condução que deve ser adotada pela Administração
Pública quando o pedido de informação pelo cidadão exigir trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e
informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não sejam de competência do órgão ou entidade. A orientação legal é: