Questões de Auditoria Governamental - Sistema de Controle Interno - SCI para Concurso
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Na execução dos trabalhos de auditoria interna, apesar de não ser seu objetivo, o auditor deve estar atento à existência de fraudes e erros que possam ocasionar alterações relevantes nos dados produzidos pelos sistemas contábeis e de controles internos; nesse sentido, considera-se como erro o ato deliberado de inserção de valores a maior nos registros de contas a pagar, a fim de favorecer determinados fornecedores.
Quando uma opinião de auditoria é utilizada para transmitir o nível de asseguração, a opinião do auditor deve ter um formato padronizado e pode ser modificada ou não modificada.
Em relação à opinião modificada, relacione o tipo de opinião à sua respectiva explicação.
1. Qualificada
2. Adversa
3. Abstenção
( ) O auditor discorda com, ou é incapaz de obter evidência de auditoria suficiente a apropriada acerca de certos itens do objeto que são ou podem ser relevantes, mas não generalizados.
( ) O auditor é incapaz de obter evidência de auditoria suficiente e apropriada, devido a uma incerteza ou limitação de escopo que é tanto relevante quanto generalizada.
( ) O auditor, após ter obtido evidência de auditoria suficiente e apropriada, conclui que desvios ou distorções, quer individualmente ou no agregado, são relevantes e generalizados.
Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.
Os auditores internos são responsáveis por implementar medidas de controle preventivas, de detecção e corretivas nos processos sob sua responsabilidade e sob a responsabilidade de terceiros, especificamente para manter um controle interno efetivo.
Para atender a demanda, na seleção dos casos a serem auditados, recomenda-se que a equipe de auditoria adote o critério de:
As características das organizações e dos indivíduos que executam auditoria interna são tratadas nas normas internacionais para o exercício profissional da auditoria interna.
De acordo com essas normas, a natureza de avaliações (assurances) fornecidas para partes externas à organização deve ser definida:
I. A atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados nas melhores práticas nacionais de auditoria.
II. A auditoria interna governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
III. A terceira linha de defesa contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio.
IV. A primeira linha de defesa é representada pela atividade de auditoria interna governamental, que presta serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.
V. As instâncias de segunda linha de defesa estão situadas ao nível da gestão e objetivam assegurar que as atividades realizadas pela primeira linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada.
I. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende o conjunto das atividades relacionadas à avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e à avaliação da gestão dos administradores públicos federais, bem como o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União.
II. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará apoio ao órgão de controle externo no exercício de sua missão institucional.
III. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas, conforme disposto no Regimento Interno das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República.
IV. A sistematização do controle interno, na forma estabelecida no Decreto nº 3.591/00, elimina os controles próprios dos sistemas e subsistemas criados no âmbito da Administração Pública Federal, bem como o controle administrativo inerente a cada chefia, que deve ser exercido em todos os níveis e órgãos, compreendendo: − instrumentos de controle de desempenho quanto à efetividade, eficiência e eficácia, bem como a observância das normas que regulam a unidade administrativa pela chefia competente; − instrumentos de controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares pelos órgãos próprios de cada sistema; e − instrumentos de controle de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos.
V. As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição.
I. Executar o trabalho de acordo com as normas e práticas de auditoria aplicáveis; observar as orientações do supervisor e do coordenador de equipe; coletar e analisar informações relevantes e precisas por meio de procedimentos e técnicas de auditoria apropriados.
II. Conduzir a elaboração do programa de trabalho, promovendo a participação e a interação da equipe de auditoria; aprovar o programa de trabalho e autorizar eventuais alterações; garantir o cumprimento do programa de trabalho e o alcance dos objetivos.
III. Elaborar os documentos de comunicação com a Unidade Auditada e submetê-los à avaliação do coordenador de equipe; assegurar a suficiência e a adequação das evidências de auditoria para apoiar achados, recomendações e conclusões da auditoria; registrar as atividades realizadas em papéis de trabalho, conforme políticas e orientações estabelecidas pela UAIG.
IV. Liderar a execução do trabalho, de forma a garantir o cumprimento do planejamento; manter interlocução com a Unidade Auditada e atender aos seus servidores/funcionários e dirigentes, sobretudo para esclarecer o conteúdo de documentos emitidos durante o trabalho de auditoria; acompanhar os integrantes da equipe de auditoria na aplicação de testes que demandem interação com os gestores ou servidores/funcionários da Unidade Auditada, tais como entrevistas ou aplicações de questionários.
V. Manter a confidencialidade e a segurança de informações, dados, documentos e registros; comunicar quaisquer achados críticos ou potencialmente significativos ao coordenador ou ao supervisor do trabalho em tempo hábil; quando houver limitação do trabalho, comunicar o fato, de imediato, ao coordenador ou ao supervisor do trabalho.
COLUNA 1
1 Auditoria Interna Governamental 2 Independência e objetividade
3 Adição de valor 4 Abordagem sistemática e disciplinada 5 Avaliação 6 Consultoria
COLUNA 2
( ) São pressupostos fundamentais para o exercício da auditoria interna, tanto na condução dos trabalhos quanto na emissão de opinião pela Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG); estão associados o primeiro, a Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG), e o segundo, à atitude do auditor em relação à Unidade Auditada.
( ) À medida que os objetos auditados se tornam mais complexos, as exigências para a realização do trabalho de auditoria se tornam maiores. Como resposta para esse novo desafio, este conceito exige maior envolvimento da equipe de auditoria e maior conhecimento das áreas de negócio da Unidade Auditada, além de maior domínio dos procedimentos e das técnicas de auditoria.
( ) Embora apresente muitas semelhanças com a Auditoria Independente, apresenta também suas especificidades, dentre elas: a obtenção e a análise de evidências relativas à utilização dos recursos públicos; a contribuição para a melhoria dos serviços públicos; e a atuação com vistas à proteção do patrimônio público.
( ) As finalidades desse tipo de serviço são agregar valor à organização e melhorar os seus processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos. É uma atividade que consiste em assessoramento, aconselhamento e outros serviços relacionados fornecidos à alta administração com a finalidade de respaldar as operações da unidade.
( ) Está diretamente vinculado à questão de a auditoria interna considerar, no planejamento dos trabalhos da UAIG, as estratégias, os objetivos, as metas da organização, os riscos a que os processos da Unidade Auditada estão sujeitos, além das expectativas dos destinatários dos trabalhos de auditoria.
( ) Este trabalho, como parte das atividades de auditoria interna, pode ser definido como a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria.
( ) Procedimento de auditoria é um conjunto de exames, previstos no programa de trabalho, com a finalidade de obter evidências suficientes, confiáveis, fidedignas, relevantes e úteis, que permitam responder a uma questão de auditoria definida na fase de planejamento do trabalho. Para tanto, devem ser levadas em consideração: a extensão, a época e a natureza dos procedimentos. ( ) Achado de auditoria é o resultado da comparação entre um critério preestabelecido pela equipe de auditoria durante a fase de planejamento e a condição real encontrada durante a realização dos exames, comprovada por evidências. O desenvolvimento dos achados de auditoria deve contemplar quatro componentes principais, quais sejam: critério, constatação, causa e fato. ( ) Os testes de controle são aqueles que avaliam o desenho e a efetividade operacional dos controles, ou seja, se os controles realmente impedem ou revelam a ocorrência de falhas nas atividades controladas e se eles estão funcionando da forma estabelecida. ( ) Os procedimentos substantivos têm como finalidade verificar a suficiência, a exatidão e a validade dos dados obtidos. São empregados pelo auditor quando é necessário obter evidências suficientes e convincentes sobre as transações, que lhe proporcionem fundamentação para a sua opinião acerca de determinados fatos. ( ) A observação consiste na verificação de registros, de documentos ou de ativos, que proporcionará ao auditor interno governamental a formação de opinião quanto à existência física do objeto ou do item examinado. Por meio da observação, o auditor deve: verificar, através do exame visual, o item específico a ser examinado; comprovar que ele realmente existe; avaliar se o item em exame é fidedigno; apurar a quantidade real existente fisicamente; realizar exame visual ou providenciar exame laboratorial a fim de averiguar se o objeto examinado é o que deveria ser e se permanece em perfeitas condições de uso. ( ) A indagação, que pode ser utilizada interna ou externamente à Unidade Auditada, consiste na formulação de perguntas com a finalidade de obter informações, dados e explicações que contribuam efetivamente para o alcance dos objetivos do trabalho de auditoria. Normalmente é utilizada para obter informações complementares ou para compreender fatos que não puderam ser esclarecidos por meio de outras técnicas de auditoria. ( ) A inspeção pode ser bastante útil em quase todas as fases da atividade de auditoria. Consiste no exame de processo ou de procedimento executado por outros, normalmente empregados/servidores da Unidade Auditada, com a finalidade de averiguar se o item em exame opera em conformidade com os padrões (critérios) definidos.
Acerca da auditoria, julgue o item.
Um documento, emitido, concernente aos trabalhos de
auditoria consiste na nota, que expressa a opinião do
órgão ou da unidade de controle interno. Trata-se de
uma manifestação restrita ao âmbito do auditado,
cientificando-o e pedindo-lhe esclarecimentos.
Acerca da auditoria, julgue o item.
As entidades de fiscalização do exercício profissional não
recebem recursos à conta do orçamento público,
aprovam seus próprios orçamentos e gerem anuidades
cobradas compulsoriamente de seus associados, não
estando sujeitas ao controle interno, em relação aos
seus recursos próprios.
Acerca da auditoria, julgue o item.
A auditoria pode ser executada de forma indireta,
terceirizada, por meio de instituições privadas, as
denominadas empresas de auditoria externa.
Acerca da auditoria, julgue o item.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal é constituído pela Controladoria-Geral da União,
como órgão central, por Secretarias de Controle
Interno (CISET) e por unidades de controle, como órgãos
e unidades setoriais.
Escolhas embasadas na lei podem ser legais, mas não necessariamente éticas.