Questões de Concurso
Sobre reservas de capital e reservas de lucros em contabilidade geral
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Os gestores da sociedade empresária desejavam destinar, da reserva de capital, R$ 10.000 para compensar a diminuição do lucro decorrente de perda relacionada à fenômenos naturais, R$ 20.000 para incorporação ao capital e R$ 25.000 para a compra de ações.
Os contadores afirmaram que, de acordo com a legislação, era possível destinar:
Os ajustes para manutenção do capital são considerados parte do patrimônio líquido e do lucro.
Uma reserva de capital pode surgir na operação de venda com ágio de ações emitidas pela sociedade.
( ) Provisões são passivos que a entidade reconhece quando há uma obrigação presente, mas cujo valor ou prazo de liquidação é incerto.
( ) Reservas de capital correspondem a lucros acumulados que não foram distribuídos aos acionistas, destinados a cobrir possíveis contingências futuras ou a financiar expansões.
( ) Provisões para contingências são montantes reconhecidos no passivo para cobrir possíveis perdas relacionadas a ações judiciais ou outros passivos potenciais, cuja ocorrência é incerta, mas provável.
( ) Reservas de lucros são parcelas do patrimônio líquido formadas a partir de lucros retidos pela empresa, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento da entidade ou cobrir perdas futuras.
( ) Provisão para garantias é um valor destinado a cobrir despesas futuras relacionadas a garantias oferecidas aos clientes sobre produtos vendidos, como reparos ou substituições.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
As reservas de lucros são parte do Patrimônio Líquido que representa os lucros acumulados que foram retidos pela empresa ao longo do tempo. Essas reservas podem incluir reservas legais, reservas estatutárias e outras reservas específicas, como reservas para contingências ou investimentos futuros.
Até o ano de 2007, as normas contábeis brasileiras estabeleciam que qualquer lucro não distribuído como dividendos deveria ser obrigatoriamente alocado para a constituição de reservas, à exceção da reserva legal.
As reservas de capital são uma parte do Patrimônio Líquido, que representam os recursos captados pela empresa que não são gerados por meio da emissão de ações. Esses recursos incluem, por exemplo, ágio na emissão de ações, doações e subvenções para investimentos.
As reservas de lucros são previstas no § 4º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76 e são formadas pela destinação de parte do lucro líquido do exercício. A constituição dessas reservas é decorrente de lei (reserva legal), de previsão estatutária (reserva estatutária) ou por proposta da administração da empresa. As reservas de lucros são as seguintes: Reserva legal; Reserva estatutária; Reserva para contingências; Reserva de lucros a realizar; Reserva de retenção de lucros; Reserva de incentivos fiscais; Reserva de prêmio na emissão de debêntures (artigo 19 da Lei nº 11.941/09).
De forma geral, podemos afirmar que as reservas de lucros:
Podem ser utilizadas para pagamento de dividendos e devem ser utilizadas para absorção de prejuízos.
As reservas de lucros são previstas no § 4º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76 e são formadas pela destinação de parte do lucro líquido do exercício. A constituição dessas reservas é decorrente de lei (reserva legal), de previsão estatutária (reserva estatutária) ou por proposta da administração da empresa. As reservas de lucros são as seguintes: Reserva legal; Reserva estatutária; Reserva para contingências; Reserva de lucros a realizar; Reserva de retenção de lucros; Reserva de incentivos fiscais; Reserva de prêmio na emissão de debêntures (artigo 19 da Lei nº 11.941/09).
De forma geral, podemos afirmar que as reservas de lucros:
São originadas do lucro do exercício contabilizado na conta transitória Lucro ou prejuízo acumulado - LPA.
As reservas de lucros são previstas no § 4º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76 e são formadas pela destinação de parte do lucro líquido do exercício. A constituição dessas reservas é decorrente de lei (reserva legal), de previsão estatutária (reserva estatutária) ou por proposta da administração da empresa. As reservas de lucros são as seguintes: Reserva legal; Reserva estatutária; Reserva para contingências; Reserva de lucros a realizar; Reserva de retenção de lucros; Reserva de incentivos fiscais; Reserva de prêmio na emissão de debêntures (artigo 19 da Lei nº 11.941/09).
De forma geral, podemos afirmar que as reservas de lucros:
Não têm natureza credora, uma vez que não representam obrigações da empresa para com os próprios acionistas em termos de capital retido.
De acordo com a Legislação Societária atual, o Patrimônio Líquido, no Balanço Patrimonial de encerramento do exercício social, é composto, entre outras contas, por:
Segundo dispõe a Lei das Sociedades Anônimas, são títulos negociáveis que podem ser emitidos por companhias de capital autorizado, e servem como forma de captação de recursos pela companhia, ao mesmo tempo em que asseguram aos seus titulares o direito de subscrição futura de partes do capital da emitente.
Assinale, dentre as opções abaixo, a que se relaciona diretamente ao enunciado.
É conta do Patrimônio Líquido:
O saldo das reservas de lucros deve obedecer aos seguintes critérios, exceto aquelas destinadas a contingências,
A respeito da conta Ações em Tesouraria, analise as afirmativas a seguir:
I. É uma conta do Ativo.
II. É uma conta redutora do Patrimônio Líquido.
III. Tem saldo credor.
Assinale:
A Reserva de Lucros constituída com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição de lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado, é a Reserva
De acordo com o artigo 202 da Lei nº 6.404/76, considerando as alterações posteriores, no que se refere ao dividendo obrigatório, é CORRETO afirmar que:
Conforme o parágrafo único do artigo 189 da Lei nº 6.404/76, o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido: