Questões de Concurso
Sobre reservas de capital e reservas de lucros em contabilidade geral
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• Capital Social: R$ 90.000,00;
• Reserva Legal: R$ 16.000,00;
• Reserva Estatutária: R$ 2.000,00;
• Reserva de Capital: R$ 8.000,00;
• Lucro Líquido apurado no exercício: R$ 60.000,00.
De acordo com a Lei nº 6.404/1976 e alterações posteriores, o valor a ser constituído da Reserva Legal e o Saldo Acumulado da aludida Reserva será de, respectivamente, (R$):
Os gestores da sociedade empresária desejavam destinar, da reserva de capital, R$ 10.000 para compensar a diminuição do lucro decorrente de perda relacionada à fenômenos naturais, R$ 20.000 para incorporação ao capital e R$ 25.000 para a compra de ações.
Os contadores afirmaram que, de acordo com a legislação, era possível destinar:
Os ajustes para manutenção do capital são considerados parte do patrimônio líquido e do lucro.
Uma reserva de capital pode surgir na operação de venda com ágio de ações emitidas pela sociedade.
( ) Provisões são passivos que a entidade reconhece quando há uma obrigação presente, mas cujo valor ou prazo de liquidação é incerto.
( ) Reservas de capital correspondem a lucros acumulados que não foram distribuídos aos acionistas, destinados a cobrir possíveis contingências futuras ou a financiar expansões.
( ) Provisões para contingências são montantes reconhecidos no passivo para cobrir possíveis perdas relacionadas a ações judiciais ou outros passivos potenciais, cuja ocorrência é incerta, mas provável.
( ) Reservas de lucros são parcelas do patrimônio líquido formadas a partir de lucros retidos pela empresa, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento da entidade ou cobrir perdas futuras.
( ) Provisão para garantias é um valor destinado a cobrir despesas futuras relacionadas a garantias oferecidas aos clientes sobre produtos vendidos, como reparos ou substituições.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
As reservas de lucros são parte do Patrimônio Líquido que representa os lucros acumulados que foram retidos pela empresa ao longo do tempo. Essas reservas podem incluir reservas legais, reservas estatutárias e outras reservas específicas, como reservas para contingências ou investimentos futuros.
Até o ano de 2007, as normas contábeis brasileiras estabeleciam que qualquer lucro não distribuído como dividendos deveria ser obrigatoriamente alocado para a constituição de reservas, à exceção da reserva legal.
As reservas de capital são uma parte do Patrimônio Líquido, que representam os recursos captados pela empresa que não são gerados por meio da emissão de ações. Esses recursos incluem, por exemplo, ágio na emissão de ações, doações e subvenções para investimentos.
As reservas de lucros são previstas no § 4º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76 e são formadas pela destinação de parte do lucro líquido do exercício. A constituição dessas reservas é decorrente de lei (reserva legal), de previsão estatutária (reserva estatutária) ou por proposta da administração da empresa. As reservas de lucros são as seguintes: Reserva legal; Reserva estatutária; Reserva para contingências; Reserva de lucros a realizar; Reserva de retenção de lucros; Reserva de incentivos fiscais; Reserva de prêmio na emissão de debêntures (artigo 19 da Lei nº 11.941/09).
De forma geral, podemos afirmar que as reservas de lucros:
Podem ser utilizadas para pagamento de dividendos e devem ser utilizadas para absorção de prejuízos.
As reservas de lucros são previstas no § 4º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76 e são formadas pela destinação de parte do lucro líquido do exercício. A constituição dessas reservas é decorrente de lei (reserva legal), de previsão estatutária (reserva estatutária) ou por proposta da administração da empresa. As reservas de lucros são as seguintes: Reserva legal; Reserva estatutária; Reserva para contingências; Reserva de lucros a realizar; Reserva de retenção de lucros; Reserva de incentivos fiscais; Reserva de prêmio na emissão de debêntures (artigo 19 da Lei nº 11.941/09).
De forma geral, podemos afirmar que as reservas de lucros:
São originadas do lucro do exercício contabilizado na conta transitória Lucro ou prejuízo acumulado - LPA.
As reservas de lucros são previstas no § 4º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76 e são formadas pela destinação de parte do lucro líquido do exercício. A constituição dessas reservas é decorrente de lei (reserva legal), de previsão estatutária (reserva estatutária) ou por proposta da administração da empresa. As reservas de lucros são as seguintes: Reserva legal; Reserva estatutária; Reserva para contingências; Reserva de lucros a realizar; Reserva de retenção de lucros; Reserva de incentivos fiscais; Reserva de prêmio na emissão de debêntures (artigo 19 da Lei nº 11.941/09).
De forma geral, podemos afirmar que as reservas de lucros:
Não têm natureza credora, uma vez que não representam obrigações da empresa para com os próprios acionistas em termos de capital retido.
A constituição da reserva de lucros a realizar evita que o pagamento de dividendos obrigatórios aos acionistas contemple parcelas do lucro líquido do exercício que ainda não tenham sido realizadas financeiramente.
A manutenção do Capital em que o lucro é auferido somente se o montante dos ativos líquidos no final do período exceder o montante dos ativos líquidos no início do período, após excluir quaisquer distribuições para, e contribuições de, sócios durante o período, é a Manutenção do